A dispensa dessas vestimentas nas unidades de 1º e 2º graus do TRT-RJ está em vigor desde 24/11/25, em razão das elevadas temperaturas do verão

Termina nesta sexta-feira (20 de março) o período em que é facultativo o uso de paletó e gravata a magistrados, advogados e servidores para despachar e transitar nas unidades de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ). A medida, que começou a vigorar em 24/11/25 e foi estipulada pelo Ato 122/2025 (link para outro sítio), considerou as altas temperaturas do verão no Rio de Janeiro.
Vale observar que a dispensa atual do paletó e gravata abrange a participação nas audiências de 1º grau e nas sessões das turmas, seções especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno. A despeito disso, a Presidência do TRT-RJ reforça que a vestimenta, no exercício das funções, deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário. Portanto, devem ser utilizadas calça social e camisa social fechada.
Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial
Divisão de Comunicação Social
Vale observar que a dispensa atual do paletó e gravata abrange a participação nas audiências de 1º grau e nas sessões das turmas, seções especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno. A despeito disso, a Presidência do TRT-RJ reforça que a vestimenta, no exercício das funções, deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário. Portanto, devem ser utilizadas calça social e camisa social fechada.
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