Rádio Acesa FM VR: #Justiça
Mostrando postagens com marcador #Justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador #Justiça. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 21 de junho de 2023

Acusado de violência contra mulher é preso em Porto Real

#Justiça, #Polícia, #Prisão, #Ameaça, #Mulher, #PortoReal
Um homem foi preso acusado de ameaçar a mulher de violência. Ele localizado no bairro São José, em Porto Real.

A ação correu após levantamento de dados de inteligência nesta terça-feira, dia 20. Contra o suspeito, foi cumprido mandado de prisão.

Começa o julgamento de mais um acusado pela derrubada de helicóptero da PM e mortes de três policiais no Rio

Queda de helicóptero e três policiais mortos após ser atingido por tiros
Começou nesta terça-feira (dia 20/06) o julgamento de Fabiano Atanásio da Silva, o “FB”, apontado pela polícia como um dos líderes da facção criminosa responsável pelo ataque, em 2009, ao Morro dos Macacos, em Vila Isabel, que causou a morte de três policiais militares na queda de um helicóptero da Polícia Militar, abatido a tiros por traficantes.

Fabiano Atanásio, preso em Catanduvas, acompanha a sessão por videoconferência
Os mortos foram os policiais militares Izo Gomes Patricio, Marcos Standler Macedo e Edney Canazaro. Na queda, a aeronave pegou fogo e ficaram feridos o piloto Marcelo Vaz de Souza, com queimaduras na mão; o copiloto Marcelo Mendes, baleado no pé; e o cabo Anderson dos Santos, também com queimaduras.

Juíza Tula Corrêa de Mello, do III Tribunal do Júri, preside o julgamento de Fabiano Atanásio e ouve testemunhas
A juíza Tula Corrêa de Mello preside o julgamento. Fabiano Atanásio da Silva acompanha a sessão por videoconferência de uma sala no presídio federal de Catanduvas, no Paraná.  De acordo com a denúncia, os traficantes da facção da qual Fabiano estava ligado planejaram estender o seu poder ao Morro dos Macacos, na época dominado por outra quadrilha. Uma das frentes da invasão foi o Morro de São João, que faz limite com o Morro dos Macacos e estava sob o domínio do grupo de Fabiano.

A primeira testemunha a depor foi o delegado Carlos Henrique Pereira Machado, que presidiu o inquérito policial e conduziu as investigações na época em que estava lotado na 25ª Delegacia de Polícia.

Outros integrantes da quadrilha já foram julgados e condenados por homicídios e tentativas de homicídios, com participação na invasão e do seu planejamento. São eles, Magno Fernando Soeiro Tatagiba de Souza, o Magno da Mangueira, Leandro Domingos Berçot, conhecido como Lacoste, e Luiz Carlos Santino da Rocha, o Playboy, que foi condenado a 225 anos. Um quinto acusado, Michel Carmo de Carvalho, morreu antes do seu julgamento.

sexta-feira, 16 de junho de 2023

Justiça determina vagas para pessoas com deficiência em concurso na cidade de Barra do Piraí

#Justiça,#Concurso, #Deficiente, #BarradoPiraí
O Instituto Professor Carlos Augusto Bittencourt (Incab), responsável pelo concurso público para o provimento de cargos na Prefeitura de Barra do Piraí, atualizou o edital do processo seletivo, incluindo vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) em três cargos. Na resposta encaminhada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), os organizadores reconheceram que o edital original não obedecia à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a oferta de até 20% das vagas para PcD em cargos que ofereçam, ao menos, cinco vagas para disputa.

Com a retificação do edital, os cargos de secretário escolar (com oferta de nove vagas), agente administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social (oferta de oito vagas), e orientador social da Secretaria Municipal de Assistência Social (oferta de cinco vagas), possuirão uma vaga destinada a PcD.

A comunicação de que o concurso não oferecia vagas para PcD em alguns cargos foi recebida através da Ouvidoria do MPRJ. Ao analisar o edital n.º 001/2023, a Promotoria de Justiça verificou que o documento previa a reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 10. O ofício encaminhado à Prefeitura e à direção do Incab ressalta, porém, que, apesar do percentual mínimo de reserva de vagas para PcD estar previsto no Decreto nº 9.508/2018, e do percentual máximo estar previsto na Lei nº 8.112/1990, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a reserva de vagas deve ocorrer a partir da 5ª vaga disponível e não da 10ª, como estabeleceu inicialmente o edital.

Suspeito de homicídio é preso em Itatiaia

#Justiça, #Polícia, #Preso, #Homicídio, #Itatiaia
99ª DP - Itatiaia
Policiais civis de Itatiaia prenderam, nesta quarta-feira (14/06), um homem acusado de homicídio. Ele foi localizado no bairro Boa Vista, em Itatiaia, Região Sul Fluminense.

Os agentes levantaram informações, realizaram um trabalho de inteligência e localizaram o autor. Contra ele foi cumprido um mandado de prisão expedido pela Justiça.

quinta-feira, 15 de junho de 2023

Justiça aceita recurso do MP e diretora do Flamengo é denunciada por xenofobia

Em sua rede social, Ângela Landim publicou mensagem discriminatória contra nordestinos após o resultado das eleições presidenciais de 2022

A Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado. Ela é casada com o diretor do clube carioca, Rodolfo Landim. Com a decisão, a executiva se torna ré pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por procedência nacional, por meio das redes sociais.

A ação penal foi motivada por mensagem publicada pela diretora, em sua conta pessoal no Instagram, em que compara nordestinos a carrapatos (parasitas), logo após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Segundo a Justiça Federal, o texto desqualifica os eleitores do nordeste, região onde a quantidade de votos foi massivamente desfavorável ao candidato de preferência da diretora, induzindo ao entendimento de que os nordestinos não trabalham e que, por isso, são menos honrados do que os demais eleitores.

Ao aceitar a denúncia, a Justiça considerou que a postagem parece perpetuar o estereótipo preconceituoso de que o povo nordestino vive de assistencialismo custeado por outras regiões do país. “A leitura da mensagem não comporta, a princípio, qualquer outra interpretação senão a de discurso de ódio que propõe a hierarquia entre brasileiros conforme sua procedência no território nacional”, afirma trecho da decisão.

A Justiça Federal indica que a denúncia do MPF aponta conduta da diretora correspondente ao crime de discriminação ou preconceito qualificado, previsto no art. 20, parágrafo segundo, da Lei Federal nº 7.716/89. Foi citada ainda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que ofensas preconceituosas por causa da procedência nacional e motivadas por discussões políticas são fatos típicos, tanto no aspecto formal quanto material.

A decisão da Justiça também sustenta que a conduta não pode ser justificada pelo contexto dos debates acalorados e de provocações mútuas que marcaram o período eleitoral. Além disso, apesar da possibilidade de retratação pública da diretora ser autêntica e honesta, o crime se consome pela prática, indução ou incitação do preconceito ou discriminação. Por isso, o pedido de desculpas não é capaz de impedir o recebimento da denúncia.

Ação civil pública – Além da ação penal, o MPF apresentou à Justiça Federal ação civil pública pedindo a condenação da diretora do Flamengo ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em razão da conduta xenófoba.

Após decisão judicial extinguir a ação, o MPF apresentou recurso, apontando que a extinção da ação “de forma abrupta e desproporcional em relação à dimensão dos direitos invocados” sequer admitiu a instauração da relação processual. Dessa forma, deixou de atender aos fins sociais, às exigências do bem comum e de proteger a dignidade do ser humano, além de contrariar artigos do Código de Processo Civil e normativas do Conselho Nacional de Justiça. “Com efeito, no afã de legitimar a publicação discriminatória que categoricamente declarou ser lícita, o decreto extintivo incorreu em diversos vícios de interpretação e de julgamento”.

Ao contestar argumentos da Justiça em defesa da publicação como um ato de liberdade de expressão, o MPF lembra que não existe liberdade absoluta e tampouco liberdade sem responsabilidade. “Quem fala, publica, produz o ato ilícito discriminatório deve ser proporcionalmente responsabilizado”. E explicita que a liberdade de expressão encontra limites em outros direitos também essenciais para existência do regime democrático e para preservação da dignidade humana.

Acusado de estupro de vulnerável é preso em Piraí

Um suspeito de estupro de vulnerável foi preso, nesta manhã desta terça-feira, dai 13, em Piraí.
 
Ele foi localizado após ação integrada de inteligência.

Contra o acusado foi cumprido um mandado de prisão expedido pela Justiça.

Preso homem suspeito de ameaçar tio e prima de morte com foice em Barra do Piraí

Crime aconteceu após ele pedir aos familiares R$ 600 para pagar a dívida de drogas com traficantes, diz Polícia Civil. Contra ele havia um mandado de prisão preventiva.
#Polícia, #Justiça, #Prisão, #Tentativadehomicidío, #BarradoPiraí
Um pedreiro, de 32 anos, foi preso na terça-feira (13), em Barra do Piraí (RJ), suspeito de ameaçar de morte um tio e uma prima com uma foice após pedir R$ 600 a eles para pagar uma dívida com traficantes. As informações são da Polícia Civil.

O crime aconteceu no dia 17 de maio, na casa das vítimas, no bairro Belvedere. Três dias antes, o suspeito foi espancado por quatro traficantes do bairro Parque Almirante, também em Barra do Piraí, por conta da dívida de drogas.

"Precisando de dinheiro, ele, então, ameaçou a sua prima, 33 anos de idade, e também o pai dela, de 65, com uma foice e também explodindo rojões", contou o delegado da cidade, Antônio Furtado. Ninguém se feriu.

A partir da denúncia das ameaças à família, a Justiça acatou um pedido da Polícia Civil e expediu um mandado de prisão preventiva contra o suspeito "por entender que ele é um risco a integridade de seus parentes", disse o delegado.

O homem foi levado para a delegacia de Barra do Piraí e será transferido para a Cadeia Pública de Volta Redonda, cidade vizinha, no fim da manhã desta quarta-feira (14). De acordo com a Polícia Civil, não há previsão de liberdade provisória.

quarta-feira, 14 de junho de 2023

Influenciadoras que deram banana e macaco para crianças tem redes sociais bloqueadas pela Justiça

#Justiça, #Bloqueio, #Redesociais, #SãoGonçalo

A Justiça determinou nesta terça-feira, dia 14, o bloqueio das redes sociais das influenciadoras digitais Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Cunha, que ofereceram, em vídeo publicado nas plataformas, uma banana e um macaco de pelúcia a duas crianças negras. A decisão é da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo.

O prazo do bloqueio é de seis meses, os perfis e conteúdos das influenciadoras no Youtube, Instagram e TikTok, além de determinar que ambas fiquem impedidas, pelo mesmo período, de criar novos perfis nas redes sociais, bem como de se apresentar de qualquer forma em outros perfis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O Juízo também ordenou a remoção dos vídeos, nos perfis informados, com conteúdo que viole direitos infantojuvenis.

A ação foi proposta, inicialmente, por um deputado estadual integrante da Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, e que não pôde ser parte legítima para propor a demanda por não estar entre os legitimados constantes do artigo 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em seus argumentos, a 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Gonçalo destaca que as influenciadoras são titulares de canais nas três plataformas, apresentando diversos vídeos com a participação de crianças, adolescentes e idosos. O vídeo amplamente divulgado, em que uma das requeridas distribuiu banana e um macaco de pelúcia a crianças negras, inferindo a prática de racismo, é objeto de investigação pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, sendo necessária a apuração pelo Ministério Público quanto a possíveis infrações ao ECA, em razão da exposição de crianças a situações vexatórias e degradantes, cujas visualizações são potencializadas pelo número expressivo de seguidores inscritos nas redes sociais das influenciadoras, que superam a marca de 14 milhões de pessoas.

Além disso, a peça inicial ressalta que Nancy é microempresária individual, proprietária da empresa Kerollen e Nancy, cujo objeto é a atividade de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão, o que levanta a suspeita de que os vídeos com conteúdos discriminatórios e vexatórios possam ter sido "monetizados", gerando lucros às duas requeridas.

“É fato que as imagens publicadas nas redes sociais das requeridas, as quais oferecem como ‘presentes’ para as crianças bananas e um macaco de pelúcia, filmando suas reações, expõem menores a situação vexatória e degradante. Como bem consignado na peça inicial, as redes sociais das requeridas somam cerca de 14 milhões de seguidores, o que fez com que as publicações tivessem ampla repercussão. A Constituição Federal assegura a todos o direito à proteção dos direitos fundamentais, dentre os quais, o direito à liberdade de expressão. No entanto, o seu exercício por meio das redes sociais não é amplo e irrestrito e está condicionado à preservação de outros direitos fundamentais igualmente tutelados, como a dignidade da pessoa humana”, diz um dos trechos da decisão.

terça-feira, 13 de junho de 2023

MP recorre de decisão que extinguiu ação contra diretora do Flamengo por postagem discriminatória contra nordestinos

Proferida 15 dias depois de proposta a ação, a sentença desprezou princípios basilares dos direitos humanos

O Ministério Público interpôs recurso contra decisão da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro que extinguiu a ação civil pública (ACP) na qual pede a condenação da diretora do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado, por xenofobia.

A Justiça Federal entendeu que comparar nordestinos a carrapatos (parasitas) não ofende a dignidade do ser humano e que o conteúdo, publicado no dia seguinte às eleições presidenciais, não caracteriza dano moral coletivo. Os procuradores da República Jaime Mitropoulos, Julio José Araujo Junior e Aline Caixeta, entretanto, avaliam que a sentença cometeu “crasso erro de julgamento” ao declarar a licitude da ofensa discriminatória.

No recurso, os procuradores da República apontam que a sentença “desprezou princípios basilares da interpretação conforme os direitos humanos”, por exemplo, a vedação da discriminação baseada na procedência de grupos de pessoas, a primazia da proteção das vítimas (princípio pro homine) e a proibição da proteção deficiente.

O MPF aponta, ainda, que a extinção da ação “de forma abrupta e desproporcional em relação à dimensão dos direitos invocados” sequer admitiu a instauração da relação processual. Dessa forma, deixou de atender aos fins sociais, às exigências do bem comum e de proteger a dignidade do ser humano, além de contrariar artigos do Código de Processo Civil e normativas do Conselho Nacional de Justiça. “Com efeito, no afã de legitimar a publicação discriminatória que categoricamente declarou ser lícita, o decreto extintivo incorreu em diversos vícios de interpretação e de julgamento”.

Liberdade de expressão – Contestando argumentos expressos na sentença em defesa da publicação como uma ato de liberdade de expressão, o MPF lembra que não existe liberdade absoluta e tampouco liberdade sem responsabilidade. “Quem fala, publica, produz o ato ilícito discriminatório deve ser proporcionalmente responsabilizado”. E explicita que a liberdade de expressão encontra limites em outros direitos também essenciais para existência do regime democrático e para preservação da dignidade humana.

No âmbito criminal, Ângela Machado foi denunciada com base na Lei n° 7.716/1989, que define os crimes de racismo e discriminação.

Entenda o caso - Em 31 de outubro de 2022, um dia após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, a diretora de Responsabilidade Social do clube, por meio de seu perfil na rede social Instagram, veiculou mensagem comparando cidadãos nordestinos a parasitas.

Segundo o MPF, a publicação teve o propósito de disseminar a ideia de que o povo nordestino não trabalharia e de que viveria às custas da riqueza, do esforço e da competência de cidadãos que habitam outras regiões do país. A mensagem, de caráter racista e xenofóbico, foi motivada pela massiva votação que o candidato vencedor do pleito eleitoral obteve na região nordeste.

A ACP, ajuizada no último dia 16 de maio, pede à Justiça Federal que Ângela Machado pague indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Para o MPF, a utilização do termo carrapato não é elogiosa e teve o propósito de desumanizar nordestinos, na medida em que busca associá-los a valores negativos e colocados numa posição de subalternidade e dependência.

Ainda segundo o recurso interposto, nesta fase embrionária do processo, cumpria ao juiz analisar tão somente se estão presentes os requisitos de uma petição inicial, verificando a viabilidade da pretensão, sem jamais utilizar de vias transversas para chancelar palavras discriminatórias visualizadas por milhares de usuários da internet.

Ex-delegado do DOPS é condenado por ocultação de cadáver durante a ditadura militar

Justiça Federal reconhece imprescritibilidade de crimes e incompatibilidade da Lei de Anistia com direitos humanos em condenação histórica
Na última quinta-feira (8), a Justiça Federal de Campos dos Goytacazes (RJ) condenou Cláudio Antônio Guerra, ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) do Espírito Santo, a sete anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de ocultação de cadáver.

A ação penal ajuizada pelo MPF está relacionada ao desaparecimento de 12 militantes políticos durante o regime autoritário. As vítimas são: Ana Rosa Kucinski Silva, Armando Teixeira Frutuoso, David Capistrano da Costa, Eduardo Collier Filho, Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, João Batista Rita, João Massena Melo, Joaquim Pires Cerveira, José Roman, Luís Inácio Maranhão Filho, Thomaz Antônio da Silva Meirelles Neto e Wilson Silva.

Na sentença, a Justiça Federal reconheceu “a imprescritibilidade dos crimes sob apuração, aqui considerados como crimes contra a humanidade (ou de lesa-humanidade), em atenção à Constituição da República, às normas internacionais de direitos humanos e à jurisprudência sedimentada no âmbito dos sistemas global e interamericano de proteção aos direitos humanos”.

A denúncia contra Cláudio Antônio Guerra foi apresentada, em julho de 2019, pelo procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, do MPF em Campos dos Goytacazes. O réu foi acusado de destruição e ocultação de cadáveres. Segundo o procurador, as ações criminosas de Guerra são graves e não devem ser toleradas em uma sociedade democrática.

"O comportamento do réu se desviou da legalidade, afastando princípios que devem nortear o exercício da função pública por qualquer agente do Estado, sobretudo daquele no exercício de cargos em forças de segurança pública, a que se impõe o dever de proteção a direitos e garantias constitucionais da população", afirmou o procurador Guilherme Garcia Virgílio.

Além da pena de prisão, Cláudio Antônio Guerra foi condenado a pagar uma multa de 308 dias, calculada com base em um trigésimo do salário-mínimo vigente em 22 de outubro de 2019 (quando a denúncia foi apresentada pelo MPF), totalizando pouco mais de R$ 10 mil.

Lei de anistia – Os argumentos apresentados pelo MPF sobre a inaplicabilidade da Lei de Anistia foram aceitos pela Justiça Federal, que rejeitou a anistia com base em duas razões. A primeira é que a lei anistiou os crimes políticos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, o que limita sua abrangência temporal. No entanto, segundo a juíza, os crimes de ocultação de cadáveres ocorridos entre 1974 e 1975 permanecem sem solução até hoje, caracterizando um crime de natureza permanente que se estende além do período delimitado pela Lei de Anistia.

A Justiça concluiu ainda que a Lei de Anistia não é compatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e com a jurisprudência consolidada em cortes internacionais. Ela menciona o julgamento dos casos Gomes Lund e Herzog e outros pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que concluiu que a Lei de Anistia brasileira é incompatível com o Pacto de San José da Costa Rica. A Corte determinou que o Estado brasileiro deve realizar investigações efetivas e punir as violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar, rejeitando a aplicação da Lei de Anistia. Na sentença, a Justiça ressalta que essa posição da Corte Internacional está em conformidade com outras decisões semelhantes, que consideram as leis de anistia incompatíveis com as obrigações dos Estados de investigar e punir violações graves de direitos humanos.

Denúncia – Em julho de 2019, o MPF apresentou denúncia contra Cláudio Antônio Guerra, ex-delegado do DOPS do Espírito Santo, pelos crimes de destruição e ocultação de cadáveres cometidos durante a ditadura militar no Brasil. De acordo com o MPF, Guerra é acusado de sequestro, homicídio, ocultação de cadáver e associação criminosa.

Os crimes cometidos por Guerra foram investigados no procedimento investigatório criminal nº 1.30.002.000105/2012-04, baseado em seus próprios relatos no livro "Memórias de Uma Guerra Suja". Ele confessou ter recolhido os corpos de 12 pessoas e os levado para serem incinerados entre 1973 e 1975. Os corpos foram retirados de locais como a "Casa da Morte" em Petrópolis/RJ e o DOI-CODI no Rio de Janeiro, sendo incinerados posteriormente na Usina Cambahyba em Campos dos Goytacazes (RJ). A confirmação dos corpos levados por Guerra foi feita em vários depoimentos, incluindo um prestado no MPF no Espírito Santo. Essas 12 pessoas mencionadas por Guerra fazem parte de uma lista de 136 pessoas consideradas desaparecidas pelo relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

Livro — "Memórias de uma Guerra Suja" é um livro autobiográfico escrito por Claudio Guerra. O livro relata a experiência de Guerra como integrante do aparato repressivo do regime militar no Brasil, incluindo sua participação em sequestro, torturas, homicídios e ocultação de cadáveres de opositores políticos do regime, além da evidente associação criminosa. Guerra descreve em detalhes as atrocidades que testemunhou e cometeu durante esse período, bem como os conflitos internos que enfrentou ao lidar com sua consciência e seus valores morais. O livro revela o ponto de vista de um integrante do regime, contribuindo para a compreensão da história recente do Brasil e para a reflexão sobre os efeitos duradouros da violência política e da repressão sobre a sociedade e as instituições.

A condenação do ex-delegado do DOPS é um avanço na busca pela verdade e pela responsabilização dos envolvidos nos crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil. O MPF reafirma seu compromisso em investigar e denunciar casos de violações de direitos humanos ocorridos durante esse período obscuro da história do país. A sociedade brasileira tem o direito de conhecer a verdade sobre o que aconteceu durante a ditadura militar e ver os responsáveis pelos crimes cometidos na época sendo punidos.

A sentença condenatória pode ser contestada em recurso e a Justiça Federal concedeu a Cláudio Guerra o direito de recorrer em liberdade.

quarta-feira, 7 de junho de 2023

Justiça determina mudanças na educação especial em Volta Redonda

#Justiça, #Mudanças, #EducaçãoEspecial, #VoltaRedonda
A Justiça determinou que o município de Volta Redonda realize uma reestruturação da educação especial sob a perspectiva inclusiva, a fim de assegurar o pleno acesso dos alunos com deficiência ao direito à educação. O município tem 90 dias, desde a data de publicação da decisão, em 24 de maio, para cumprir as diligências determinadas, sob pena de multa.

A demanda surgiu no início do período letivo do ano 2023, quando o Núcleo de Primeiro Atendimento da DPRJ, em Volta Redonda, recebeu diversas reclamações sobre a ausência de mediadores para auxílio na educação inclusiva de pessoas com deficiência. Segundo dados do Setor de Educação Especial da Secretaria de Educação do município, cerca de 180 crianças estariam sem profissionais de apoio escolar..

Na liminar deferida pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda, ficou estabelecido que o município disponibilize profissionais de apoio educacional a todas as alunas e alunos com deficiência matriculados na rede municipal de ensino, em quantidade ideal que permita o apoio efetivo durante todos os turnos.

A falta de professoras e professores de apoio em quantidade suficiente para atender as crianças que precisam desse tipo de amparo tem feito com que essas(es) estudantes tenham que ir à escola em esquema de rodízio, o que pode levar a prejuízos ao desenvolvimento educacional, psicológico, intelectual e humano.

O município de Volta Redonda terá, também, que promover o funcionamento efetivo e adequado de todas as salas de recursos multifuncionais existentes na rede pública municipal de ensino, equipando-as com a tecnologia assistida exigida e designando, para atuação nas referidas salas, professores de apoio em quantitativo compatível com o número crianças matriculadas.

Além disso, o município deve apresentar o Plano Educacional Individualizado (PEI) das(os) estudantes com deficiência com matrícula na rede pública municipal de ensino, a listagem daquelas(es) que tenham alguma deficiência e o respectivo serviço de apoio oferecido. Nos casos em que não seja constatada a necessidade apoio, será preciso apresentar laudos assinados por profissional habilitado.

Segundo João Helvécio de Carvalho, defensor à frente do processo, garantir acesso à educação de qualidade de modo inclusivo tem sido uma luta prioritária da Defensoria Pública, tanto na tutela individual quanto na coletiva, em conjunto com as organizações que congregam pessoas com deficiência.

—   Cada criança, cada adolescente, cada jovem incluído na educação reflete a importância dos Direitos Humanos e a relevância institucional da Defensoria Pública na erradicação das desigualdades, já que é inaceitável qualquer forma de exclusão — afirma o defensor.

Em caso de descumprimento, o município de Volta Redonda terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil.

terça-feira, 6 de junho de 2023

Traficante é preso em Barra Mansa

#Polícia, #Justiça, #Mandadodeprisão, #Preso, #RobertoSilveira, #BarraMansa
Policiais civis de Barra Mansa prenderam um homem por envolvimento com o tráfico de drogas. Ele foi preso no bairro Roberto Silveira, em Barra Mansa, Região do Médio Paraíba.

Contra o traficante foi cumprido um mandado de prisão temporária expedido pela Justiça. A ação aconteceu no dia 25 deste mês.

sexta-feira, 2 de junho de 2023

Homem de São Paulo é preso por pensão alimentícia em Resende

#Polícia, #Justiça, #Mandadodeprisão, #PensãoAlimentícia, #Dutra, #Resende
Foto:PRF

Um homem foi preso nesta quinta-feira, dia 1º de junho, por mandado de prisão por conta do não pagamento de pensão alimentícia. Ele, que é de São Paulo, foi abordado num carro, no final da manhã deste dia, durante fiscalização da PRF, no 301 da Rodovia Presidente Dutra, em Resende.

Segundo a PRF, o homem de 30 anos tinha um restrição judicial movida pela Vara da Família de Barueri, São Paulo, expedido em 25/05/2023 e com validade de 25/06/2026.

A ocorrência foi encaminhada a 89ª DP de Resende, onde foi ficou preso.

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Princípio da insignificância é reconhecido em 55% das sentenças de furtos de alimentos e higiene no estado do Rio

#Justiça, #Furto, #Alementos, #RiodeJaneiro
Uma em cada quatro (25,6%) ocorrências por furto de alimentos, bebidas ou itens de higiene pessoal no Estado analisadas pela Defensoria Pública do Rio envolveu valores de até 10% do salário mínimo. A maioria desses casos resultaram em liberdade provisória determinada em audiência de custódia mas, quando julgados, levaram à condenação de 32% das pessoas acusadas, com penas que chegaram a três anos e meio. O princípio da insignificância foi reconhecido em apenas 55% das sentenças, apesar de teoricamente os casos corresponderem aos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência para a sua aplicação.

Dos 943 registros de furto por artigos de primeira necessidade examinados, quase metade — cerca de 43% — tinha preços equivalentes a até 20% do salário mínimo. Nos casos em que o bem furtado valia entre 10% e 20% do mínimo, houve condenação em 57% dos processos, com penas que variam entre quatro meses a seis anos.   

Os números fazem parte do “Relatório sobre aplicação do princípio da insignificância no caso de furto de itens alimentícios e de higiene no Rio de Janeiro”, que será lançado na quinta-feira (1º), às 10h, em evento remoto com transmissão pelo Youtube.  

O levantamento da Defensoria abrange 4175 registros de ocorrência policial e de processos judicias sobre acusações da prática do crime de furto (art. 155 do Código Penal) iniciados em 2020 e no primeiro semestre de 2021, classificando-os de acordo com o tipo de objeto e o preço a ele atribuído, tendo por base o salário mínimo da época. A maior incidência de casos reunidos foi de furto de metal (fios de cobre, tampas de bueiro, grades etc): 1073 prisões. Em seguida, foram registros relativos à subtração de alimentos, bebidas e artigos de higiene: 943. Os dados têm como fonte as audiências de custódia e os processos judiciais abertos no período nos quais atuaram defensoras e defensores públicos.

“Da análise dos casos de furto que chegaram ao sistema de justiça foi possível perceber que a realidade é muito mais complexa do que o arcabouço jurídico pode prever e tentar normatizar. Muitas das ocorrências ultrapassam o valor previsto na jurisprudência para aplicação do princípio da insignificância, porém não afastam o caráter de subsistência que as envolve. É o caso, por exemplo, de furto de grandes quantidades, como caixas de chocolate, que possivelmente seriam vendidas e o valor auferido utilizado para suprir necessidades básicas”, destaca a diretora de Estudos e Pesquisa da Defensoria, Carolina Haber, na conclusão do relatório.

No texto, Haber ressalta ainda:

“Uma grande dificuldade foi definir o que poderia ser considerado um item utilizado para suprir necessidades básicas de uma pessoa em situação de vulnerabilidade. O caminho escolhido foi associar a aplicação do princípio da insignificância ao furto denominado famélico, porém foram encontrados vários casos de outros itens, como, por exemplo, botijão de gás ou itens de vestuário, como chinelos, que poderiam se enquadrar nesse perfil, ainda que indiretamente. Sem falar no caso do furto de cabos de energia e de internet, de materiais como o cobre, que acabam sendo revendidos em ferros velhos por valores irrisórios, que também serão revertidos em itens de sobrevivência”.

Reincidência e vulnerabilidade

A coordenadora de Defesa Criminal, Lucia Helena Oliveira, explica:

— Com acerto nossa jurisprudência vem reconhecendo em diversos casos o princípio da insignificância, que, em última análise, acaba por entender que o direito penal deve ser aplicado para condutas graves. É necessário que, haja expressividade na lesão ao bem jurídico protegido. No entanto, em termos práticos, ainda encontramos muitas dificuldades para que haja o reconhecimento do princípio da insignificância, ainda, que estejamos diante de produtos de necessidade básica. Precisamos que, haja uma mudança legislativa para que este princípio possa estar expressamente previsto em nossa lei penal, evitando, deste modo, a insegurança jurídica, em razão de decisões jurídicas diferenciadas. Em verdade, a previsão legal também evitaria que as questões relativas a este princípio fossem levadas até as Cortes Superiores, contribuindo com a diminuição do volume excessivo de processos em tramitação.

A legislação não prevê expressamente o tratamento a ser dado a furto de itens para necessidades pessoais, mas a Justiça costuma considerar, para aplicação do princípio da insignificância, a mínima ofensividade; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada.  No Código Penal há previsão de furto privilegiado, que consiste na possibilidade de diminuição da pena, de um a dois terços, quando a pessoa que cometeu o crime for primária e a coisa furtada, de pequeno valor.

Ou, como observa o relatório: “Na análise dos casos que foram classificados como alimentos/bebidas/itens de higiene no valor de até 20% do salário mínimo é possível notar que o maior empecilho para o reconhecimento do princípio da insignificância é a reincidência ou, até mesmo, anotações anteriores na folha de antecedentes, ainda que não tornem o/a acusado/a reincidente. Contraditoriamente, as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade são as que mais tem chance de cometer furtos de forma reiterada, uma vez que as necessidades são diárias e provavelmente aparecem com frequência”.

No tocante aos registros em que os valores envolvidos eram de até 10% do salário mínimo, a maioria das decisões judiciais (55%) “reconheceu e aplicou o princípio da insignificância (65 de 118). Em 67,8% dos casos (80 de 118), a decisão beneficia de alguma forma o/a acusado/a, verificando-se que, nas situações em houve condenação, o maior impedimento para o reconhecimento da insignificância foi o fato do/a acusado/a ter anotações criminais ou ser reincidente.

O relatório menciona ainda exemplo em que o pouco valor do artigo furtado não foi levado em conta na sentença judicial e, portanto, ignorando o “princípio da insignificância. “Em um caso, o/a juiz/a disse que “a quantia de R$83,40 (oitenta e três reais e quarenta centavos) não pode ser considerada ínfima, apta a gerar a aplicação do referido princípio, principalmente em um país onde milhares de pessoas sobrevivem com menos de R$100,00 (cem reais) recebidos a título de benefícios sociais”, mesmo não havendo reiteração criminosa.

— O princípio da insignificância é instrumento de justiça, na medida em que evita a punição de condutas que possuem mínima lesividade e relevância, principalmente pequenos furtos de itens de alimentação e higiene voltados à subsistência de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar, agravadas pela pandemia de COVID-19. É necessário que haja sensibilidade para a questão social por parte de todo o sistema de Justiça na aplicação deste importante princípio, inclusive tendo em vista que, conforme concluiu a pesquisa, os dados demonstram que ‘a realidade é muito mais complexa do que o arcabouço jurídico pode prever e tentar normatizar — assinala a subcoordenadora de Defesa Criminal, Isabel Schprejer.

Acesse aqui a íntegra da pesquisa  bit.ly/42gI0Vg

MP cumpre mandados de busca e apreensão em operação contra a contratação de funcionários fantasmas na Câmara de Volta Redonda

#Justiça, #MP, #Operação, #CâmaraMunicipal, #VoltaRedonda, #FuncionáriosFatasmas
O MP deflagrou, nesta quinta-feira (01/06), a Operação Prática Nefasta, em Volta Redonda, cidade do Sul Fluminense. A operação tem como objetivo investigar e coibir ilegalidades praticadas no âmbito do Câmara Municipal relativas à contratação de funcionários fantasmas para o gabinete de vereadores.

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda, atendendo a pedido do Ministério Público, autorizou a busca e apreensão de aparelhos de telefone celular, computadores e documentos nas residências e nos locais de trabalho de membros e servidores do Poder Legislativo municipal. No momento, promotores de Justiça e agentes do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP/MPRJ) cumprem os mandados em quatro endereços distintos de Volta Redonda, incluindo a Câmara Municipal de Vereadores.

quarta-feira, 31 de maio de 2023

Dono de loja de animais é condenado por maus-tratos

Denúncia aponta que aves mantidas em cativeiro sofreram mutilação e confinamento impróprio
#Justiça, #Crimeambiental, #Condenado, #Maustrato, #Riodejaneiro
A Justiça condenou o dono de uma loja de animal no Rio de Janeiro por crime de maus-tratos e por manter animais em cativeiro sem a devida autorização. O proprietário foi condenado à pena de 2 anos, 11 meses e 22 dias de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa pecuniária ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na mesma sentença, a pessoa jurídica Criadouro Pet Legal foi condenada ao pagamento de 20 salários mínimos em benefício de entidade pública com fim social, destinada à proteção ambiental.

A denúncia do MPF narra que o homem mantinha em cativeiro cinco aves (2 bicudos, 2 anacãs e 1 papagaio agapornis) oriundas de criadouros não autorizados. O estabelecimento mantinha as aves em cativeiro sem a devida autorização ambiental. Além disso, o MPF apontou que o proprietário praticou maus-tratos contra 38 aves (1 periquito arco-íris, 1 periquito de colar, 2 anacãs, 2 papagaios cinzentos ou papagaios do Congo, 28 papagaios e 4 araras). Segundo a acusação, houve omissão de tratamento médico-veterinário, mutilação e depenagem.

A denúncia também apontou, com base em relatório do Ibama, que as dimensões dos viveiros não permitiam que as aves exercessem seu comportamento natural de voo, o que interfere na sua saúde em decorrência da atrofia da musculatura peitoral. Além disso, a fiscalização do Ibama também encontrou nos viveiros apenas um pote com água, outro com ração e um terceiro com sementes de girassol, não ficando constatado o armazenamento de frutas e qualquer outra variação alimentar. Por fim, foi relatado que as aves não eram expostas à luz solar direta, prejudicando, também, seu desenvolvimento.

Materialidade dos crimes – De acordo com a peça de acusação, a materialidade dos crimes tipificados pela Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) foram demonstrados pelo Termo de Apreensão dos animais e pelo relatório de fiscalização produzido pelo Ibama. Também ficou comprovado que os animais eram comercializados pela Internet, gerando vantagem pecuniária mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental.

De acordo com a sentença da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, as provas dos autos demonstram que o réu cometeu os crimes consciente dos atos delitivos, “especialmente por se tratar de criador e estabelecimento profissionais, detendo conhecimento acerca da necessidade de se manter instalações adequadas à finalidade comercial e de se possuir todas as licenças e movimentações de animais documentadas formalmente”.

segunda-feira, 29 de maio de 2023

Gabriel Monteiro é denunciado por desacato e perseguição a coronel da PM

#Justiça, #Desacato, #GabrielMonteiro
A 2ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar denunciou, por perseguição e desacato a superior, o ex-vereador e ex-policial militar Gabriel Monteiro, que entre o período de outubro de 2019 e janeiro de 2020 perseguiu o coronel da Polícia Militar Íbis Silva Pereira para filmá-lo e, posteriormente, publicar os vídeos em seu canal do Youtube. Nas ocasiões, em que ainda exercia a função de soldado da PM, Gabriel abordou seu superior com uma câmera em punho, insinuando que ele possuía envolvimento com o crime organizado.

A denúncia relata que o primeiro desacato aconteceu no dia 23 de outubro de 2019. Íbis, que é ex-comandante da PM, recebeu um telefonema em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e, do outro lado da linha, Gabriel se identificou como um estudante que buscava tirar dúvidas sobre um trabalho acadêmico, tendo marcado um encontro com o coronel na frente da Casa Legislativa.  

Ao chegar ao local, a vítima deparou-se com o soldado filmando a cena junto a outras duas pessoas, perguntando ao coronel como ele possuía a capacidade de entrar em um local onde aconteceram conflitos armados com a morte de inúmeros policiais, sem que nada acontecesse com ele, referindo-se a uma visita de Íbis ao Complexo da Maré.

Em outras duas ocasiões, ocorridas em dezembro de 2019 e janeiro de 2020, Gabriel repetiu o mesmo modus operandi, abordando Íbis no interior da Alerj e no Fórum de Jacarepaguá. Neste último local, ainda de acordo com a denúncia, ele continuou a filmagem mesmo após proibido pelo magistrado titular do Juízo, e proferiu contra o seu superior na corporação frases como: “Como o senhor consegue ter superpoderes, entrar no coração do Comando Vermelho, no meio de matadores de policiais e nada acontecer?”.

Desta forma, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o ex-vereador, por três vezes, com base nos artigos 298 do Código Penal Militar, que prevê pena de reclusão de até quatro anos, e 147-A do Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos.

sexta-feira, 26 de maio de 2023

Homem é preso por dívida de pensão alimentícia na Dutra, em Piraí

#Justiça, #Polícia, #PensãoAlimentícia, #Dutra, #Pirai, #Paraná
Foto: PRF
Um homem de 41 anos foi preso em flagrante quando se locomovia em um ônibus que seguia de São Paulo ao Rio de Janeiro. O caso aconteceu na tarde desta quinta-feira, dia 25, na altura do Posto da PRF em Piraí.

Segundo policiais rodoviários federais, durante a fiscalização, foi observado que constava contra o passageiro um mandado de prisão por pensão alimentícia, expedido em 09/05/2023, pelo juízo de Curiúva, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

O caso foi encaminhado para a 94ª Delegacia de Polícia de Pirai/RJ, onde ficou a disposição da autoridade de plantão.

terça-feira, 23 de maio de 2023

Flávio Bolsonaro tem processo arquivado por suposto crime de falsidade ideológica

Decisão arquiva inquérito policial instaurado para apurar suposta prática de crime de falsidade ideológica eleitoral
#Justiça, #FlávioBolsonaro, #Falsaidelologia
Flávio Bolsonaro.Wilson Dias/Agência Brasil
Por unanimidade, a Corte Eleitoral fluminense determinou, na sessão plenária desta terça-feira (23), o arquivamento do Inquérito Policial (nº 0600122-62.2021.6.19.0204), em curso na 204ª Zona Eleitoral (Rio de Janeiro) e instaurado para apurar suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral do candidato a deputado estadual nas Eleições 2014, Flávio Bolsonaro.

A decisão do TRE-RJ se deu na análise de habeas corpus contra as decisões do Juízo da 204ª ZE, que negaram pedidos de arquivamento do inquérito feitos pelo delegado de Polícia Federal e pelos promotores eleitorais encarregados da investigação.

Entenda o caso

Em maio de 2018, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a instauração de inquérito policial para apurar a suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral, pois Flávio Bolsonaro teria omitido valores da declaração de bens que entregou à Justiça Eleitoral no momento do registro da sua candidatura a deputado estadual nas eleições gerais de 2014.

Em 10 de março de 2020, o delegado de Polícia Federal responsável pelo caso concluiu que não houve "inserção de falsa informação" na declaração de bens em questão, não havendo motivo (justa causa) para o prosseguimento da apuração.

O Ministério Público Eleitoral de primeira instância concordou com o relatório final da Polícia Federal e requereu por três vezes consecutivas, por meio de cinco promotores eleitorais o arquivamento do inquérito policial, o que não foi acatado pelo Juiz da 204ª ZE e pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília.

Voto do relator


O relator, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, ressaltou inicialmente que o caso em julgamento dizia respeito exclusivamente à possível ocorrência do crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral).

No voto, o desembargador Henrique Figueira assinalou ser da competência do Poder Judiciário o controle da legalidade da investigação criminal, especialmente para proteger direitos fundamentais do investigado.

Desse modo, e ainda que excepcionalmente, o relator ressaltou que o Judiciário deve arquivar o inquérito policial que não tiver identificado a existência de justa causa penal, ou seja, indícios da existência do crime e de sua autoria, mesmo após ter tramitado por período razoável, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça.

Citando os parâmetros definidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos para a verificação do tempo moderado para a realização da investigação, o desembargador Henrique Figueira reconheceu o atraso injustificado para a finalização do inquérito policial já que passados cinco anos do seu início não foram encontradas provas mínimas do crime do artigo 350 do Código Eleitoral e da responsabilidade de Flávio Bolsonaro, o que foi acompanhado pelos demais membros da Corte.

O Tribunal considerou provados o excesso de prazo para a conclusão da investigação e o constrangimento ilegal sofrido por Flávio Bolsonaro, justificando a concessão do habeas corpus para trancar o inquérito policial por ofensa à duração razoável do processo prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Para a Corte Eleitoral  fluminense ficou demonstrado no processo que os fatos apurados na primeira instância não são complexos e que o investigado não contribuiu para a demora constatada, e principalmente pela circunstância de a autoridade policial e os cinco promotores eleitorais terem se manifestado categoricamente pela inexistência do crime eleitoral, requerendo reiteradamente o arquivamento.

Barra do Piraí deverá elaborar Plano de Mobilidade Urbana

#Justiça, #MP, #PlanodeMobilidade, #BarradoPiraí
O município de Barra do Piraí deverá elaborar um Plano de Mobilidade Urbana em consonância com as diretrizes contidas na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei federal nº 12.587/2012). A recomendação foi pedida pelo MP. A Prefeitura deverá apresentar, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, cronograma contendo as etapas e atividades constitutivas do referido Plano. Segundo a legislação, publicada em 2012, municípios com menos de 250 mil habitantes, como é o caso de Barra do Piraí, teriam até o dia 12 de abril de 2023 para promulgar seus planos de mobilidade.

De acordo com o documento encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, desde 2018 tramita o Inquérito Civil nº 18/18, para apurar as sucessivas falhas na prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros em Barra do Piraí mas, até o momento, a administração municipal não se adequou à legislação.

O documento ressalta que muitos usuários reclamam da precariedade dos ônibus que atendem aos moradores, e, para além da falta de sistemas efetivos de monitoramento das metas e indicadores de eficiência,  não existe, do ponto de vista sistêmico e macro, um plano de mobilidade que contemple a questão do transporte coletivo e de outros temas correlatos. A Lei Federal, de 2012, destaca que são direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana, sendo essa participação assegurada por órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços.

O MPRJ também enfatiza no documento que, por ocasião da realização de audiência pública na Câmara Municipal de Barra do Piraí – em 10 de maio de 2023, das 18h30 às 21h -, foram tratados pelos Exmos. Vereadores, representantes do DETRO/RJ, OAB-BP, MPRJ e outros órgãos e entidades da sociedade civil, questões relacionadas ao planejamento e à gestão da mobilidade urbana no âmbito do município de Barra do Piraí, notadamente sobre os seguintes aspectos: (i) planejamento dos serviços, notadamente do transporte público coletivo de passageiros por ônibus; (ii) qualidade e eficiência na prestação dos serviços urbanos (local) e intermunicipal de ônibus; (iii) deficiência na distribuição das linhas de ônibus; (iv) condições precárias dos coletivos; (v) intervalos irregulares na prestação do serviço; (vi) descumprimento, pelas concessionárias de transporte, de normas básicas de segurança, inclusive sujeitando os passageiros e usuários a riscos; e (vii) fiscalização deficiente do serviço público de passageiros pelos órgãos gestores (“Poder Concedente”) do Poder Executivo do Mun. de Barra do Piraí

A Recomendação também sinaliza para que o Poder Executivo, no prazo de 20 dias úteis, esclareça como vem efetivando direitos e instrumentos de participação dos usuários/consumidores em relação ao serviço público de transporte coletivo de passageiros, notadamente nas etapas de planejamento, monitoramento e avaliação.  Além disso, que o governo local informe, em até 30 dias, sobre a apresentação, pelas concessionárias, de plano de substituição da frota de coletivos para fins de atendimento da cláusula contratual que estabelece a idade-limite dos ônibus em 8 anos, esclarecendo, ainda, sobre o atendimento das eventuais exigências impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) no mesmo sentido.