Não é pouca coisa: são multas que vão de R$ 100 mil a R$ 15,5 milhões, aplicadas tanto a pessoas físicas quanto a empresas de transporte. O valor mínimo é para interdições de até uma hora, com incremento de R$ 100 mil a cada hora adicional de infração e para cada veículo de um mesmo proprietário.
A ordem para a cobrança foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Aqui estão os principais pontos sobre essa medida: Valores Elevados: As multas variam, com casos de pessoas físicas sendo autuadas em valores expressivos, com relatos de dívidas atingindo até R$ 147 milhões por motorista, dependendo do tempo de bloqueio (após mais de 1.400 horas, em alguns casos).
Pequenas Empresas: Pequenas empresas de transporte também receberam cobranças milionárias, variando entre R$ 5 milhões e R$ 15 milhões.
Origem da Multa: As penalidades referem-se ao descumprimento de decisões judiciais que proibiam a interdição de rodovias (greve/protestos) após o segundo turno das eleições de 2022.
Execução: O STF homologou os valores e encaminhou a cobrança para a Justiça Federal nos estados de residência dos devedores.
Situação Atual: Os autuados ainda podem apresentar defesa, mas a obrigação de pagamento foi mantida pelo STF.
A medida está gerando grande impacto no setor de transportes e movimentação jurídica, sendo vista por representantes do setor como uma forma de intimidação e punição excessiva.
Ao todo, as multas podem chegar a R$ 7,1 bilhões por bloqueios de rodovias.



0 Comentários