
Fernando Evangelista da Silva foi condenado a 80 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de duplo homicídio qualificado e tentativa de feminicídio. O crime ocorreu em janeiro de 2020, no município de Paraty.
O réu foi condenado pela morte de duas crianças — Cauãn, de 5, e Marya Alice, de 4 — e pela tentativa de homicídio de sua então companheira, que sobreviveu após ser socorrida por equipes de resgate. Fernando Evangelista foi preso imediatamente após o anúncio da sentença.
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De acordo com a denúncia do MP, o acusado ateou fogo à residência da família após posicionar um colchão em chamas na porta de entrada, impedindo a saída das vítimas, que estavam no interior do imóvel. As crianças dormiam no momento do incêndio, enquanto a companheira encontrava-se no banheiro. O réu deixou o local após trancar a casa, inviabilizando qualquer possibilidade de fuga.
Durante os dois dias de julgamento, no último dia 31 de março, os promotores de Justiça Rita Madeira e Matheus Rezende sustentaram a condenação do acusado, demonstrando, com base em provas técnicas e testemunhais, a dinâmica do crime e a motivação torpe, associada ao inconformismo do réu com o relacionamento e à rejeição às crianças.
O Conselho de Sentença reconheceu, em relação às vítimas fatais, as qualificadoras do emprego de fogo como meio cruel e do recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena pelo fato de serem menores de 14 anos.
No que se refere à vítima sobrevivente, os jurados reconheceram o feminicídio na forma tentada, bem como as qualificadoras do uso de fogo e do recurso que dificultou a defesa, além da majorante pelo fato de o crime ter sido praticado na presença de descendentes.
“Trata-se de um caso de extrema complexidade, que envolveu a morte de três crianças e a tentativa de feminicídio, deixando uma família devastada. Este julgamento foi realizado em segunda sessão, após o abandono do plenário pela defesa no primeiro julgamento, em um episódio que representou nova violação à dignidade das vítimas. O GAEJURI/MPRJ atuou de forma firme para impedir novas tentativas de exposição indevida da vítima sobrevivente, assegurando a proteção de seus direitos ao longo de todo o processo. A resposta do Tribunal do Júri representa um alento para os familiares e reafirma que a sociedade reconhece a gravidade dessa barbárie, tutelando, de forma efetiva, o direito à vida”, destacou a promotora de Justiça Simone Sibílio, coordenadora do grupo.


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