ECONOMIA: FGTS poderá ter rendimento próximo ao da caderneta de poupança
A partir deste ano, o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, passa a ter um rendimento maior. Isso,
porque, a medida provisória 763/2016, editada pelo governo federal, em dezembro
de 2016, alterou as regras do benefício, permitindo que os trabalhadores saquem
o saldo das contas inativas, desde que o afastamento do emprego tenha ocorrido
antes do dia 31 de dezembro de 2015.
Além de aumentar o
rendimento, a Medida Provisória também prevê uma outra mudança nas regras
atuais. Metade do lucro obtido com as aplicações do fundo, após serem retiradas
as obrigatoriedades com programas de financiamento habitacional e de
saneamento, será depositada direto na conta do FGTS dos trabalhadores.
Atualmente, quando um
empregado é demitido, a empresa paga ao trabalhador uma multa equivalente a 40
por cento do saldo do FGTS e ainda mais 10 por cento para o próprio FGTS. Agora, o objetivo do governo é reduzir o
percentual dessa multa em 1 ponto percentual ao ano para em dez anos acabar com
ela completamente, como explica o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, Dyogo Oliveira.
Com as mudanças propostas
pelo governo ao Congresso Nacional, a expectativa é de que o fundo passe a ter
um rendimento mais próximo do obtido pela caderneta de poupança, que paga,
atualmente, a Taxa Referencial dos juros de mais 5 por cento. De acordo com o
ministro, enquanto as taxas do FGTS são baixas, as de mercado pagam muito mais
aos investidores, o que representa uma
distorção.
0 Comentários