Reprodução |
Segundo o trabalhador, houve contratos sucessivos de locação de serviços literários, entre sua empresa e a Globo, apenas para “mascarar a relação de emprego”. O roteirista contou que foi contratado como empregado em 1973, com carteira assinada pela TV Globo Ltda., para exercer a função de produtor, e demitido sem motivo em 1976. Mas, quando foi chamado em 1981 para ser roteirista de programas, disse que a emissora exigiu que ele constituísse uma pessoa jurídica para trabalhar nas mesmas condições de um empregado. Começaram, assim, os contratos com a Marte Produções Artísticas Ltda., cujos sócios eram ele e a esposa.
Em sua defesa, a emissora negou o vínculo de emprego e afirmou que não houve prova da coação e da fraude alegadas pelo roteirista. A 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgou procedente o pedido e reconheceu a relação empregatícia de 1981 a 2013. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença, por considerar válidos os contratos entre as pessoas jurídicas em questão.
0 Comentários