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Companhia aérea é condenada a idenizar passageira que perdeu Natal com a família

Companhia aérea é condenada a idenizar passageira que perdeu Natal com a família

Reparação fixada em R$ 6 mil

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Uma mulher obteve na justiça o direito a indenização de R$ 6 mil após perder o voo para estar com a família no Natal em São Paulo. A decisão foi da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça da capital que condenou companhia aérea por danos morais a passageira que perdeu confraternização com a família ao ser impedida de embarcar em voo doméstico. A reparação foi fixada em R$ 6 mil.

A passagem da autora foi adquirida com pontos de programa de fidelidade de terceiro, mas o embarque foi impedido pela companhia, sob a alegação de suspeita de fraude na emissão do ticket. Ela conseguiu embarcar apenas no dia seguinte, 24 horas depois do ocorrido.

Para o relator do recurso, desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, “o bloqueio da passagem originalmente contratada implicou a perda da noite de Natal na cidade de São Paulo, dando causa ao ocorrido que ultrapassou a seara do mero aborrecimento, inegáveis os reflexos negativos no íntimo da pessoa, posta a desconforto, intranquilidade, angústia, aflição, e profundo aborrecimento, resultando caracterizado induvidoso dano moral”. O magistrado ainda destacou que, em que pese a alegação de que a reserva da apelada foi bloqueada por questões de segurança, a apelante não comprovou que houve fraude na emissão da passagem, tanto que remarcou o voo para o dia seguinte.

O julgamento, de votação unânime, foi realizado em 9 de dezembro e contou com a participação dos desembargadores Sergio Gomes e José Tarciso Beraldo.

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