Ele já tinha sido preso em 2020, e recebeu o benefício de Prisão Albergue Domiciliar (PAD) em novembro de 2021, passando do regime semiaberto para o aberto, através sistema de monitoramento eletrônico da tornozeleira.
Contra o presidiário constava um mandado de prisão, expedido pela Vara de Execuções Penais (VEP), pelo crime de tráfico de drogas, com regressão na forma de execução da pena privativa de liberdade, com a transferência para regime mais rigoroso - Semiaberto, pelo prazo de 5 anos e 10 meses.
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