Foto: divulgação da Polícia Rodoviária Federal |
Policiais rodoviários federais flagraram, por volta dás 18h deste sábado, dia 19, um caminhoneiro com sinais de embriaguez na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), em Porto Real.
De caordo com os agentes, eles faziam patrulhamento quando observaram uma carreta caçamba que seguia de maneira irregular pela pista, acompanhando o veículo de carga no trecho conhecido como Retão, em Porto Real. O condutor não seguia corretamente na faixa de rolamento, fazendo zigue-zague.
Ainda de acordo com as informações, quando foram fazer a abordagem do veículo para averiguar as condições do motorista, o condutor não obedecia às ordens dos policiais, de forma que emparelharam a viatura com a cabine do cavalo-trator para que ele visualizasse a equipe, mas, perceberam que o caminhoneiro só olhava para a frente aparentando estar num estado chamado de "hipnose da estrada", no qual o condutor dirige de forma automática sem estar realmente atento ao que acontece ao redor.
Com o giroflex e a sirene ligados, os policiais ultrapassaram a carreta, colocando a viatura à frente, utilizando também as lanternas pessoais, para chamar a atenção do motorista e obrigá-lo a parar no acostamento, conseguindo realizar a abordagem na altura do km 297 da Dutra, ainda em Porto Real, antes da saída para Floriano.
Foi observado pelos agentes que o condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez, como fala embargada, odor etílico no hálito, desequilíbrio, entre outros sinais. Questionado se havia ingerido bebida alcoólica, num primeiro momento, alegou que havia tomado apenas uma latinha de cerveja, posteriormente, confessou que havia bebido pelo menos 3 garrafas de cerveja.
Ao ser submetido ao teste do etilômetro, o resultado apresentou 0,98 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões), ficando caracterizado o crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB - Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A ocorrência foi encaminhada para a 100ª DP de Porto Real para as providências legais cabíveis.
Atualização
Na delegacia, o delegado arbitrou a fiança em 5 salários mínimos para o caminhoneiro. A carreta foi removida para o pátio da UOP PRF de Floriano e por volta da meia-noite o proprietário da carreta, patrão do motorista que foi preso embriagado, compareceu na UOP, com outro motorista devidamente habilitado e em condições de conduzir para liberar a carreta.
Além da prisão por crime de trânsito de dirigir embriagado, foram aplicadas multas pelas infrações de trânsito constatadas na carreta, além da multa por embriaguez ao volante, no valor total de R$ 3.520,39; e o condutor poderá ter a CNH suspensa.
No momento da abordagem chovia no trecho, o que era mais um fator de risco. Condutor embriagado conduzindo um veículo pesado de grandes proporções (uma carreta), no período noturno com baixa visibilidade, não só pela falta de luz natural, mas, também devido à chuva; com pista molhada.
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