O Conselho de Consumidores da Light está orientando os produtores rurais do Estado do Rio de Janeiro a realizarem o recadastramento obrigatório para manter a isenção do ICMS na conta de energia elétrica. O prazo para a atualização cadastral segue até 31 de março de 2025, e quem não regularizar a situação perderá o benefício.
A manutenção da isenção do ICMS na conta de energia para propriedades rurais no Rio de Janeiro exige a comprovação anual da atividade rural no imóvel. Dessa forma, todos os produtores beneficiados precisam realizar o recadastramento obrigatório dentro do prazo estabelecido.
Quem tem direito e quais documentos são necessários
A isenção do ICMS na conta de luz é concedida a produtores rurais e aquicultores que atendam aos critérios da legislação estadual.
Para continuar recebendo o benefício, os produtores devem acessar o site www.isencaoicmsluzruralrj.com.br e apresentar os seguintes documentos:
✔ Inscrição Estadual de Produtor Rural ativa;
✔ DECLAN-IPM com movimento, referente ao período vigente;
✔ Declaração de Exercício de Atividade da EMATER-RIO (caso esteja vencida, solicitar um novo Atestado de Produtor no escritório local);
✔ Declaração de Exercício de Atividade emitida pela FAERJ, se estiver fora do prazo de validade (a solicitação pode ser feita nos Sindicatos Rurais ou pelo e-mail faerj@faerj.com.br);
✔ Conta de energia elétrica atualizada da propriedade (necessária para preencher a solicitação).
Conselho de Consumidores reforça a importância do benefício
O presidente do Conselho de Consumidores da Light, Carlos Eduardo Dair Coutinho, destaca que o benefício da isenção do ICMS na conta de energia é uma conquista dos produtores rurais e não pode ser desperdiçado.
"Nós, produtores rurais, lutamos por esse direito, e agora precisamos que façam o recadastramento para garantir o benefício. O desconto na conta de luz é um alívio importante para o nosso setor, e perder essa oportunidade significa um custo maior para toda a produção rural. Não deixem para a última hora!", reforça Coutinho.
Consequências para quem não se recadastrar
Caso o produtor não comprove o direito ao benefício dentro do prazo, além de perder a isenção, os valores do ICMS desonerado poderão ser lançados nas faturas seguintes, divididos proporcionalmente pelos meses em que o benefício foi concedido de forma irregular.
Além disso, a Emater-Rio deverá informar as distribuidoras de energia sobre os produtores em situação irregular, para que o ICMS seja cobrado e recolhido ao fisco.
Impacto no setor agropecuário
A isenção do ICMS representa uma redução de custos para os produtores rurais, contribuindo para a manutenção da produção agropecuária e a competitividade do setor. Por isso, o Conselho de Consumidores de Energia da Light reforça a importância de que os beneficiários realizem o recadastramento o quanto antes, evitando imprevistos.
O recadastramento também pode ser realizado presencialmente nos Sindicatos Rurais ou nos escritórios locais da Emater-Rio. Para mais informações, os produtores podem procurar os sindicatos rurais, a FAERJ, a Emater ou acessar o site www.isencaoicmsluzruralrj.com.br.
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