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Defensoria Pública emite nota sobre servidora ouvida na CPMI do INSS

Defensoria Pública emite nota sobre servidora ouvida na CPMI do INSS

Tema foi debatido nesta quinta-feira (28) em sessão no Congresso Nacional
Defensoria Pública emite nota sobre servidora ouvida na CPMI do INSS nesta quinta-feira (28)
Patrícia Bettin ao lado do presidente da CPMI, senador Carlos Viana - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
A Defensoria Pública da União (DPU) informa que a defensora pública federal Patrícia Bettin Chaves, coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da DPU, compareceu à reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta quinta-feira, dia 28 de agosto, como testemunha, e respondeu a todas as perguntas formuladas pelo relator, prestando os esclarecimentos devidos sobre a atuação da DPU.
 
As denúncias sobre descontos associativos indevidos chegaram à instituição através dos atendimentos realizados à população em suas unidades e, principalmente, em itinerantes promovidas pela DPU para atender às comunidades mais remotas, em especial, quilombolas e indígenas. Inicialmente, a Defensoria Pública da União atuou em diversas ações individuais, fazendo a exclusão dos descontos, através dos canais remotos ou através do acesso que possui ao sistema para requerimentos de benefícios junto ao INSS. Ao constatar um desconto indevido no benefício do segurado ou pensionista, o defensor fazia a exclusão deste desconto de forma rápida pelo sistema e imediatamente este desconto era cessado. As demais providências eram tomadas, de forma extrajudicial ou judicial, a depender do caso concreto, pedindo o ressarcimento dos valores que foram descontados e, em alguns casos, ajuizava ações, buscando o dano moral.

Ao observar um aumento expressivo neste tipo específico de reclamação, a DPU atuou, em conjunto a outros órgãos públicos, contra os descontos irregulares nos benefícios previdenciários, o que ocorreu antes mesmo de ser deflagrada a operação da Polícia Federal, que revelou a existência de um esquema por trás dos descontos indevidos. A partir de uma atuação extrajudicial feita em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), o INSS, a Advocacia Geral da União (AGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria Geral da União (CGU), entre outros órgãos, conseguiu, por exemplo, a melhoraria dos canais de comunicação. Levando em conta que, na população que atende, muitos não têm acesso aos meios digitais, tornou possível a exclusão do desconto associativo através da Central 135 do INSS. A DPU realizou ainda uma atuação de educação em direitos, pela qual, por meio de publicação de matérias, notícias e entrevistas, repercutiu orientações à população sobre como identificar e efetuar a exclusão e o bloqueio do desconto em seu benefício.

Além do já exposto, a Defensoria requereu habilitação, na qualidade de custus vulnerabilis, na Ação Civil Pública nº 5041669-45.2024.4.02.5001 (promovida pela Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias - ABRADEB) e na ACP nº 5009610-04.2024.4.02.5001 (promovida pelo MPF), ambas referentes aos descontos indevidos de mensalidades associativas ou sindicais incidentes sobre benefícios pagos pelo INSS.

Também participou da construção do acordo para ressarcimento às vítimas. Firmado por diversas instituições públicas – DPU, AGU, INSS, MPF, Ministério da Previdência Social e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o acordo evita a judicialização de milhões de casos e garante uma resposta mais rápida aos beneficiários. A adesão é gratuita, sem necessidade de recorrer à Justiça e envio de documentos extras. A devolução do valor total descontado com correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), desde o mês do desconto até a data da inclusão na folha de pagamento, é feita na mesma conta onde o segurado já recebe o benefício do INSS. O prazo para contestar os descontos indevidos permanece aberto até pelo menos 14 de novembro de 2025 e a adesão ao acordo continuará disponível mesmo após essa data, enquanto estiver vigente o processo de ressarcimento. Importante destacar que quem não quiser aderir ao acordo não está impedido de buscar a Justiça. 

A Defensoria Pública da União é uma instituição autônoma e permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. A DPU reafirma que atua com seriedade, responsabilidade e compromisso com o interesse público. Seus defensores e servidores possuem elevada qualificação técnica e prestam, diariamente, assistência jurídica gratuita a milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade em todo o país, sempre com observância rigorosa dos parâmetros legais, éticos e institucionais que regem sua atuação.
 
A DPU esclarece que atuou de forma responsável e dentro de suas atribuições legais em todas as etapas relacionadas às denúncias sobre descontos associativos indevidos. A DPU tem a atribuição constitucional de atuar na defesa das pessoas mais vulneráveis deste país e, em nenhum momento, esquivou-se de cumprir sua missão.

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