A decisão proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, no dia 30 de setembro, determinou a instauração do processo de transição dos serviços públicos essenciais prestados por suas empresas e o afastamento da diretoria e do Conselho de Administração do Grupo.
As medidas tiveram o objetivo de iniciar o processo de transição dos serviços essenciais à população brasileira sob a responsabilidade do Grupo Oi, destacando o setor de telefonia e o sistema de satélites dos Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta).
“É imperativa a realização de processo de transição desses serviços, de modo a assegurar suas continuidades, em respeito à segurança pública nacional”, avaliou a magistrada.
A juíza também nomeou o administrador judicial Bruno Rezende para atuar como gestor judicial, determinando que ele indicasse quatro diretores estatutários do Grupo Oi a serem mantidos para auxílio no processo de transição dos serviços prestados. Desta forma, foram selecionados para comporem o comitê de transição André Tavares Paradizi, Gustavo Roberto Brambila, Marcelo Augusto Leite de Moraes e Fabio Wagner.
Segundo o gestor judicial, “a prioridade foi assegurar a preservação da continuidade dos serviços públicos essenciais e a manutenção da regularidade das operações, até efetiva transferência dos serviços públicos, em consonância com as diretrizes definidas por este d. Juízo”.
No dia 8 de outubro, o Grupo Oi já havia comunicado, por meio de fato relevante, ter recebido cartas de renúncias de sete integrantes da alta administração do Grupo Oi, dentre estes, Marcelo Milliet, que acumulava as funções de diretor-presidente, diretor de relações internacionais e membro do conselho de administração.
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