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DPU denuncia PL que estimula confrontos armados no Rio de Janeiro

DPU denuncia PL que estimula confrontos armados no Rio de Janeiro

Defensoria lembra que gratificação por morte viola Constituição Federal e decisões do Supremo e Corte Interamericana de Direitos Humanos
DPU denuncia PL que estimula confrontos armados no Rio de Janeiro
Foto: governado do Rio de Janeiro Cláudio Castro
A Defensoria Pública da União (DPU) enviou na segunda-feira, dia 29 de setembro, ofício ao governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, denunciando ilegalidade de projeto de lei que estimula os confrontos letais por policiais civis ao estabelecer premiação por “neutralização de criminosos”.

Esta gratificação está prevista no Projeto de Lei (PL) n.º 6027/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na última terça-feira (23). Para a DPU, o termo “neutralização” é impreciso e por si só viola a dignidade da pessoa humana.

“Pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não (constatada após investigação policial e eventualmente de processos judiciais), da ilicitude em razão da necessidade de preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes”, pontuou o documento, escrito pelo defensor regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger.

“Há de se lembrar que gratificação semelhante chegou a ser adotada entre os já longínquos anos de 1995 e 1998, quando o número de homicídios decorrentes de intervenção policial cresceram em muito no estado e principalmente na cidade e região metropolitana do Rio de Janeiro”, lembrou ainda a DPU. À época, a gratificação aos policiais que matavam civis era conhecida como “gratificação faroeste”.

A Defensoria Pública da União aponta que a proposta vai contra a Constituição Federal, viola decisões do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para a DPU, o projeto ainda sofre de vício de iniciativa, já que propostas que instituam gratificações para agentes de segurança devem ter iniciativa da respectiva chefia do Poder Executivo.

“Além da notória violação da iniciativa exclusiva de leis desta natureza, que devem ter início não no Parlamento, mas no próprio Executivo, o dispositivo legal viola as boas práticas para o enfrentamento à criminalidade, gera uma tendência no aumento de mortes por intervenção policial, e cria sérios embaraços administrativos para a sua implementação”, afirmou a Defensoria.
 

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