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Papuda no horizonte? O que pode levar Bolsonaro à prisão domiciliar e por que, se ele for para o presídio, tende a ficar pouco tempo

Papuda no horizonte? O que pode levar Bolsonaro à prisão domiciliar e por que, se ele for para o presídio, tende a ficar pouco tempo

Situação do ex-presidente Fernando Collor, que está em prisão domiciliar por questões de saúde, deve ajudar Bolsonaro a conquistar mesmo caminho
Papuda no horizonte? O que pode levar Bolsonaro à prisão domiciliar e por que, se ele for para o presídio, tende a ficar pouco tempo
Aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro já trabalham com o cenário de transferência para o Complexo da Papuda “na semana que vem”, após a análise de recursos remanescentes no Supremo Tribunal Federal (STF). Reportagens citam inclusive a preparação de uma cela especial no presídio de Brasília. 
Em setembro, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicialmente fechado por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Desde então, a defesa apresentou embargos de declaração, etapa que, se rejeitada, pode destravar a execução mais rígida da pena. 
Apesar do clima de “contagem regressiva” entre adversários e apoiadores, um ponto jurídico e prático deve balizar os próximos movimentos: o quadro de saúde do ex-presidente. Por essa razão, mesmo que ele venha a ingressar na Papuda, a tendência é que o período no presídio seja curto, com provável migração para prisão domiciliar, algo que já ocorreu em agosto, quando o STF impôs domiciliar por descumprimento de cautelares, e que também foi aplicado este ano ao ex-presidente Fernando Collor por razões médicas.
 
Em linguagem direta, a legislação brasileira prevê dois trilhos para alguém cumprir a prisão em casa por questões de saúde. Durante o processo (prisão preventiva): o juiz pode substituir a prisão preventiva por domiciliar quando o investigado estiver “extremamente debilitado por motivo de doença grave”, situação de Bolsonaro, que enfrenta problemas com câncer de pele e também gastrointestinais. Na prática, os tribunais exigem laudos consistentes e avaliam se o sistema prisional consegue prestar o tratamento necessário. Quando não consegue, cresce a chance de domiciliar. Durante a execução da pena: a Lei de Execução Penal prevê domiciliar para quem cumpre regime aberto em hipóteses como doença grave (art. 117). Embora o texto fale em regime aberto, a jurisprudência admite “prisão domiciliar humanitária” em situações excepcionais, inclusive em regimes mais severos, quando o Estado não consegue assegurar tratamento adequado. Foi a lógica aplicada no caso Fernando Collor, autorizado pelo STF a cumprir a pena em casa, com tornozeleira, por doenças crônicas comprovadas, como Parkinson.

“A lei não dá um salvo-conduto a ex-presidentes. O que existe é um padrão técnico: se a pessoa tem doença grave e o Estado não consegue tratar com segurança dentro do presídio, migra-se para domiciliar, com monitoramento e regras estritas. Foi assim com Collor, pode ser assim com Bolsonaro, desde que os laudos e as condições do sistema apontem nessa direção”, afirma o criminalista Rafael Junior Soares, doutor em Direito e especialista em Direito Penal.

Segundo o advogado, a eventual ida de Bolsonaro à Papuda não encerra a discussão:

“Mesmo com decisão de recolhimento no presídio, a defesa pode levar novos laudos e demonstrar risco clínico. Os tribunais olham o quadro de saúde atualizado e a capacidade real do presídio. Se a equação não fecha, a domiciliar humanitária costuma ser o caminho.”

No caso Fernando Collor, o ministro Alexandre de Moraes apontou que, naquele momento da execução, a melhor forma de compatibilizar dignidade da pessoa humana, direito à saúde e efetividade da Justiça Penal era permitir prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, diante de doenças crônicas comprovadas. O ex-presidente cumpre a medida em casa e está sujeito a regras e fiscalizações, inclusive advertências por eventual desligamento de tornozeleira.

“O monitoramento eletrônico, a proibição de visitas sem autorização e a fiscalização constante mostram que a domiciliar não é ‘prêmio’; é medida de contenção adaptada a um limite clínico. E pode ser revogada se houver descumprimento”
, finaliza Soares.

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