Rádio Acesa FM VR: Laboratórios e hospitais particulares deverão informar ao poder público o número de testes de covid-19 em estoque

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Laboratórios e hospitais particulares deverão informar ao poder público o número de testes de covid-19 em estoque

Testes poderão ser requisitados para utilização no sistema público de saúde
As clínicas de diagnóstico, laboratórios, hospitais e demais estabelecimentos de saúde privados deverão informar à Secretaria de Estado de Saúde (SES), a cada 48 horas, o número de testes para diagnóstico de covid-19 que possuem em estoque. É o que determina o projeto de lei 2.305/20, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (25). A proposta seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Os relatórios também deverão ser encaminhados à Comissão de Saúde da Alerj. O Poder Executivo regulamentará o procedimento de envio das informações pelas instituições de saúde particulares, que deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico. Os testes em estoque nos estabelecimentos privados poderão ser requisitados a qualquer tempo pela administração pública, nos termos da Lei 13.979/20, para utilização pelo serviço público de saúde, preferencialmente, na testagem dos profissionais de Saúde, Assistência Social e Segurança Pública, que atuam na linha de frente de combate ao coronavírus. O ressarcimento dos valores dos testes às unidades de saúde privadas deverá ser com base na tabela oficial do Sistema Único de Saúde (SUS).

Todas as informações com relação às despesas do Governo do Estado deverão ser publicadas na internet. O projeto também determina que o governo publique informações detalhadas acerca das requisições administrativas realizadas, inclusive o número de testes requisitados com suas respectivas destinações. O descumprimento da norma acarretará aos infratores advertência e multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.775,00, por informação omitida. A multa será dobrada em caso de reincidência.

“Tendo em vista a escassez de testes de diagnóstico da covid-19, que é essencial para o controle da doença, como demonstrado pela experiência internacional e recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessário que a administração pública tenha informações detalhadas sobre o estoque privado de testes para serem utilizados de forma complementar pelo serviço público”, explicou Rejane.

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