Testes poderão ser requisitados para utilização no sistema público de saúde
Os relatórios também deverão ser encaminhados à Comissão de Saúde da Alerj. O Poder Executivo regulamentará o procedimento de envio das informações pelas instituições de saúde particulares, que deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico. Os testes em estoque nos estabelecimentos privados poderão ser requisitados a qualquer tempo pela administração pública, nos termos da Lei 13.979/20, para utilização pelo serviço público de saúde, preferencialmente, na testagem dos profissionais de Saúde, Assistência Social e Segurança Pública, que atuam na linha de frente de combate ao coronavírus. O ressarcimento dos valores dos testes às unidades de saúde privadas deverá ser com base na tabela oficial do Sistema Único de Saúde (SUS).
Todas as informações com relação às despesas do Governo do Estado deverão ser publicadas na internet. O projeto também determina que o governo publique informações detalhadas acerca das requisições administrativas realizadas, inclusive o número de testes requisitados com suas respectivas destinações. O descumprimento da norma acarretará aos infratores advertência e multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.775,00, por informação omitida. A multa será dobrada em caso de reincidência.
“Tendo em vista a escassez de testes de diagnóstico da covid-19, que é essencial para o controle da doença, como demonstrado pela experiência internacional e recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessário que a administração pública tenha informações detalhadas sobre o estoque privado de testes para serem utilizados de forma complementar pelo serviço público”, explicou Rejane.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua mensagem. Entre em contato com a nossa redação através do WhatsApp (24) 9 9914-5825