Foto: Agência Brasil |
O relator da ação, desembargador Custódio de Barros Tostes, enfatizou que "não se compreende qual seria o benefício ao impetrante em que se determinasse a produção de prova pericial contábil, cujo resultado é incerto e poderia até prejudicá-lo. (...) Nada, absolutamente nada, convence ao acolhimento do presente".
Anteriormente, o Órgão Especial já tinha decidido que não poderia revisar atos do Tribunal Especial Misto (TEM), mas, mesmo assim, os advogados de Witzel entraram com o recurso.
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