A decisão do Órgão Especial do TJ destaca impacto aos empresários com menor capacidade econômica
Na decisão, a desembargadora Maria Helena Pinto Machado aceitou o argumento da Fecomércio RJ e destacou que “a legislação enseja a obrigação do comerciante expor grande variedade de produtos e que pode ocasionar o uso indevido, a inutilização destes ou mesmo a subtração; acarretando grande impacto aos estabelecimentos, em especial aqueles de menor capacidade econômica.
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