Pela primeira vez, nas eleições municipais do dia 6 de outubro de 2024, os eleitores vão poder votar em federações partidárias. As federações foram criadas por lei em 2021, e funcionam de forma semelhante às coligações – os partidos se unem em um único grupo para concorrer aos cargos eletivos.
Mas, ao contrário do que ocorria com as coligações, as federações devem durar, no mínimo, por quatro anos, que é o tempo dos mandatos. As coligações podiam ser criadas apenas para a eleição e serem desfeitas logo depois do resultado.
Na opinião da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), vice-líder do Psol, o novo modelo facilita a escolha dos eleitores e permite maior controle sobre a atuação partidária.
“A população, ela consegue ter mais transparência dos partidos, das suas pautas, das suas ideologias, porque a federação, ela tem um tempo de permanência maior, muito diferente das coligações, que só acontecem na época das eleições. A federação, ela permanece no tempo, ajudando o eleitor a acompanhar melhor a política, a fiscalizar o que aquela federação, acompanhando como ela está atuando, como ela está votando, quais são as políticas que ela está defendendo.”
No pleito do ano passado, o modelo de coligação foi utilizado pela primeira vez, e três grupos partidários se formaram, tanto para a eleição de presidente e governadores quanto para a escolha dos deputados e senadores.
Nasceram, então, a Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, o PCdoB e o PV; a Federação PSDB Cidadania, que, além do PSDB conta com o Cidadania; e a Federação PSOL e Rede.
Como também explica a deputada Luciene Cavalcante, uma vez que vão atuar juntos por mais tempo, para criar uma federação os partidos tendem a se unir por afinidade, por defenderem as mesmas causas. Com isso, evitam que o eleitor vote em um partido por acreditar nas políticas que ele defende e acabe elegendo um representante com ideias completamente diferentes, como ocorria com a formação de coligações.
“O eleitor, quando ele vai votar numa federação, não são aqueles partidos que se uniram, eles têm demandas, ideologias, bandeiras, lutas próximas. Então, quando você vota numa federação, o eleitor, ele não corre o risco de acabar elegendo um outro deputado, ou vereador, um outro político que não tenha aquela ideologia que ele quer, que acontecia nas coligações.”
Embora se comprometam a atuar em conjunto enquanto a federação estiver em vigor, os partidos conservam sua autonomia. Preservam, por exemplo, seu nome, a sigla e o seu número próprio. Além disso, as legendas que compõem uma federação permanecem com direito ao recebimento de repasses do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, assim como o direito à propaganda partidária.
Os deveres também continuam separados por legenda. Cada partido permanece responsável pela própria prestação contas e, em caso de irregularidades de qualquer tipo, também recebe sozinho as penalidades.
Caso deixe a coligação antes do prazo mínimo de quatro anos, a legenda não poderá ingressar em outra nem celebrar coligação nas duas eleições seguintes. Outra penalidade é não poder utilizar o Fundo Partidário durante o período que faltar para completar o tempo em que deveria estar na federação.
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