Prefeito vetou integralmente projeto de lei aprovado pela Câmara que reestruturou comitê de políticas públicas para pessoas sem moradia
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou seu apoio à derrubada do veto do prefeito Eduardo Paes ao Projeto de Lei nº 3639/2024. O projeto visa alterar a Lei nº 6.350/2018, reestruturando o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua).A manifestação foi enviada à Presidência da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes.
No documento, o MPF contesta a justificativa do veto, que alega violação da Lei Orgânica do Município sob o argumento de que mudanças na estrutura administrativa seriam competência exclusiva do Poder Executivo.
O MPF ressalta que o projeto de lei não cria nem extingue órgãos, apenas ajusta a composição do Comitê, conforme já previsto na legislação atual. Dessa forma, o veto total não se justifica, pois parte das alterações se limita a reorganizar o texto da lei, sem modificar atribuições ou a estrutura da administração municipal.
Além disso, o projeto amplia a intersetorialidade do Ciamp-Rua, incluindo novas secretarias e reorganizando a participação da sociedade civil, tornando o comitê mais inclusivo e alinhado às diretrizes do “Plano Ruas Visíveis”, política pública nacional coordenada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), lançada em agosto do ano passado.
Recomendação – Em outubro de 2024, o MPF recomendou à Prefeitura do Rio de Janeiro a implementação do Ciamp-Rua, que, apesar de previsto na legislação, ainda não foi efetivado. A prefeitura, apesar de ter assinado um termo de compromisso para implementar o “Plano Ruas Visíveis”, não efetivou o comitê, mesmo com 21.688 pessoas em situação de rua na cidade.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio José Araujo Junior, é urgente a implementação do Ciamp-Rua para a formulação e efetivação de políticas públicas voltadas para pessoas em situação de rua, que vivem em condições extremas de vulnerabilidade e exclusão social. “A atuação do MPF reflete um compromisso contínuo em assegurar a proteção e promoção dos direitos fundamentais da população em situação de rua, que enfrenta vulnerabilidades e necessita de atenção especial do poder público”, pondera o procurador.
O MPF destaca ainda que o município do Rio de Janeiro é obrigado, pelas decisões da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), e por termo de compromisso assinado com o governo federal em abril de 2024, a implementar as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 7.053/2009 e pelo “Plano Ruas Visíveis” no sentido de oferecer políticas públicas efetivas para a população de rua.
Ação no STF – Tramita no STF a ADPF nº 976, na qual os autores sustentam que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo, existindo um estado de coisas inconstitucional.
Uma das determinações do STF na ADPF foi a de que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, às diretrizes do Decreto Federal nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR) e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, entre outras medidas.
A determinação visa garantir a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua e a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, da remoção e do transporte compulsório de pessoas em situação de rua e do emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.
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