Resolução, que passou a vigorar no dia 1º de fevereiro, busca evitar encerramentos abruptos e garantir a possibilidade de regularização de débitos
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Procon de Barra Mansa orienta sobre novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência / Foto: divulgação |
Segundo a nova resolução da ANS, uma pessoa que deixar de pagar, por exemplo, uma mensalidade em janeiro e outra em junho, pode ter seu vínculo cancelado, porém, ela tem que ser notificada após 50 dias do atraso e, depois do aviso, terá ainda dez dias para quitar o que deve. Anteriormente, o plano poderia ser cancelado se o beneficiário acumulasse mais de 60 dias de atraso no pagamento das mensalidades, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. Isso significava que atrasos menores, somados ao longo do tempo, poderiam resultar no cancelamento do contrato.
A nova regra visa garantir maior transparência e permitir que o usuário do plano tenha mais tempo para organizar suas pendências financeiras, tornando o pagamento mais flexível.
O gerente do Procon de Barra Mansa, Felipe Goulart, ressaltou que mesmo com as novas regras é necessário que a pessoa mantenha atenção com suas contas.
- É importante que os clientes de planos de saúde não se percam, sobretudo agora que os prazos estão mais longos. O consumidor deve guardar os comprovantes de pagamentos das mensalidades e verificar se alguma ficou em débito, para que não se repita no período de um ano. Independentemente de ser de janeiro a dezembro, no caso de não pagar em novembro e a outra em março, ela pode ter seu plano cancelado. Nós do Procon buscamos alertar as pessoas para evitar surpresas e que o consumidor tenha o plano cancelado unilateralmente – comunicou.
Felipe frisou que a operadora deve notificar o beneficiário sobre a inadimplência por meio de carta com aviso de recebimento ou pessoalmente por um representante. Além disso, são recomendados outros canais de comunicação, como e-mail, SMS, WhatsApp ou ligações telefônicas, desde que haja confirmação de recebimento pelo usuário.
- Se a operadora não realizar a cobrança por erro próprio, como não emitir o boleto ou falhar no débito automático, esse período não será considerado para fins de inadimplência e não poderá ser utilizado para justificar o cancelamento do plano. Além disso, o beneficiário tem o direito de questionar a notificação de inadimplência, seja em relação ao valor cobrado ou à própria falta de pagamento. Após receber a resposta da operadora, caso a dívida seja confirmada, o usuário dispõe de um novo prazo de 10 dias para efetuar o pagamento – explicou Felipe.
O Procon funciona no pátio da Prefeitura, no Centro. Os atendimentos acontecem de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. Os telefones para outras informações são: (24) 2106-3420 e 2106-3461.
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