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STF rejeita prisão domiciliar a presos pelo dia 8 de janeiro

STF rejeita prisão domiciliar a presos pelo dia 8 de janeiro

O Ministro Cristiano Zanin não analisou mérito e aplicou investigações de que não cabe HC contra decisões da Corte
STF rejeita prisão domiciliar a presos pelo dia 8 de janeiro
STF rejeita prisão domiciliar a presos pelo dia 8 de janeiro / Foto: arquivo
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um Habeas Corpus ( HC 254397 ) em que o deputado federal Luciano Lorenzini Zucco pediu a concessão de prisão domiciliar aos presos que ainda aguardam julgamento pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A decisão é processual, sem análise de mérito, e segue a jurisdição consolidada do STF de que não é possível a obtenção de habeas corpus contra atos de órgão colegiado ou de qualquer ministro da Corte.

O parlamentar pedia a extensão da decisão do ministro Alexandre de Moraes de converter a prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos em prisão domiciliar a todos os réus cujas ações penais ainda não foram julgadas e que se enquadrem nas hipóteses do artigo 318 do Código de Processo Penal: ser maior de 80 anos, estar extremamente debilitado por motivo de doença grave, ser responsável pelos cuidados de criança menor de seis anos ou com deficiência, estar grávida, ser mulher com filho de até 12 anos ou homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho dessa faixa etária. Aos já condenados, o deputado pediu a extensão do regime de subsídio domiciliar por Moraes a Jaime Junkes.

Jurisprudência

Ao negar o pedido, o ministro Zanin aplicou entendimento consolidado do STF (Súmula 606) e reafirmado pelo Plenário no sentido da impossibilidade de obtenção de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro. No caso de Débora Rodrigues, a medida foi concedida pelo próprio relator da ação penal a que ela respondeu, e especificamente no seu caso.

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