MPF cobra protocolos em hospitais federais do Rio para garantir autonomia de pacientes e respeito à escolha
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União comprove, em até 30 dias, o cumprimento integral da sentença que obriga hospitais federais a implantar protocolos e treinar equipes médicas para atender pacientes que rejeitam transfusões por motivos religiosos ou pessoais. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) para assegurar o direito de recusa a transfusões de sangue e garantir tratamentos alternativos no Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro ressalta que, mesmo após mais de dois anos da sentença que determinou as medidas à União, a maior parte dos hospitais não cumpriu integralmente as obrigações.
Com a determinação, a União tem até meados de outubro para comprovar a adoção dos protocolos, treinamento das equipes e disponibilização dos termos de consentimento em todas as unidades federais do Rio. Se não o fizer, corre o risco de pagar multa diária no valor de R$ 2 mil.
Descumprimento parcial - Em abril de 2023, a Justiça havia determinado prazos de até quatro meses para que os hospitais federais do Rio elaborassem protocolos de tratamento alternativo à transfusão de sangue e apresentassem planos de treinamento das equipes. As exigências incluíam: protocolos operacionais padrão baseados no Patient Blood Management (PBM), termos de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLEs) para pacientes que recusassem transfusões e plano de capacitação para os comitês transfusionais e serviços de hemoterapia.
No entanto, apenas o Instituto Nacional do Câncer (Inca) apresentou integralmente a documentação exigida. Unidades como o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), Hospital Federal de Ipanema e Hospital Federal dos Servidores do Estado entregaram documentos incompletos, desatualizados ou contrários ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito de pacientes capazes de recusar transfusões e a obrigação do SUS de oferecer alternativas seguras.
Em vários protocolos ainda havia previsão de transfusão compulsória em caso de risco de morte. Diante disso, o MPF reiterou o pedido de multa contra a União, inicialmente sugerida em R$ 10 mil por dia, para forçar a execução da sentença.
À frente do caso, o procurador da República Julio José Araujo Junior tem reiterado que a demanda não é apenas de uma vertente religiosa específica, mas de todos os pacientes e do próprio sistema de saúde: "Estamos falando de respeitar a autonomia dos pacientes e de modernizar protocolos para que o SUS ofereça alternativas seguras e eficazes", afirma o procurador.
Em manifestações anteriores, o MPF já havia destacado que se trata de garantir tratamento seguro sem violar convicções religiosas: "Buscamos meios alternativos que garantam, com a mesma eficácia, os resultados propiciados pela transfusão de sangue, sem que o paciente seja moralmente constrangido".
Atuação do MPF desde 2016 - O MPF tem atuado no caso há quase 10 anos. O ponto de partida foi uma audiência pública realizada em 2016 para discutir a recusa a transfusões e métodos alternativos, para embasar investigação que apontava falhas em protocolos nacionais e defendia respeito à liberdade religiosa.
Em 2020, o MPF recomendou ao Ministério da Saúde a criação de diretrizes e programas de PBM em todo o país. No ano seguinte, ajuizou ação civil pública para flexibilizar os termos de consentimento e exigir a adoção de protocolos padrão para pacientes que recusassem transfusões no SUS.
Em 2022, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo que a decisão tivesse abrangência nacional e criticando a lentidão processual. Essa atuação levou à sentença favorável de abril de 2023, que condenou a União a coordenar a implantação dos protocolos no Rio. O MPF seguiu pedindo a extensão para todo o Brasil em recurso de junho de 2023, alegando que a ausência de regras nacionais gerava uma "balbúrdia regulamentar" nos hospitais.
A decisão da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro ressalta que, mesmo após mais de dois anos da sentença que determinou as medidas à União, a maior parte dos hospitais não cumpriu integralmente as obrigações.
Com a determinação, a União tem até meados de outubro para comprovar a adoção dos protocolos, treinamento das equipes e disponibilização dos termos de consentimento em todas as unidades federais do Rio. Se não o fizer, corre o risco de pagar multa diária no valor de R$ 2 mil.
Descumprimento parcial - Em abril de 2023, a Justiça havia determinado prazos de até quatro meses para que os hospitais federais do Rio elaborassem protocolos de tratamento alternativo à transfusão de sangue e apresentassem planos de treinamento das equipes. As exigências incluíam: protocolos operacionais padrão baseados no Patient Blood Management (PBM), termos de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLEs) para pacientes que recusassem transfusões e plano de capacitação para os comitês transfusionais e serviços de hemoterapia.
No entanto, apenas o Instituto Nacional do Câncer (Inca) apresentou integralmente a documentação exigida. Unidades como o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), Hospital Federal de Ipanema e Hospital Federal dos Servidores do Estado entregaram documentos incompletos, desatualizados ou contrários ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito de pacientes capazes de recusar transfusões e a obrigação do SUS de oferecer alternativas seguras.
Em vários protocolos ainda havia previsão de transfusão compulsória em caso de risco de morte. Diante disso, o MPF reiterou o pedido de multa contra a União, inicialmente sugerida em R$ 10 mil por dia, para forçar a execução da sentença.
À frente do caso, o procurador da República Julio José Araujo Junior tem reiterado que a demanda não é apenas de uma vertente religiosa específica, mas de todos os pacientes e do próprio sistema de saúde: "Estamos falando de respeitar a autonomia dos pacientes e de modernizar protocolos para que o SUS ofereça alternativas seguras e eficazes", afirma o procurador.
Em manifestações anteriores, o MPF já havia destacado que se trata de garantir tratamento seguro sem violar convicções religiosas: "Buscamos meios alternativos que garantam, com a mesma eficácia, os resultados propiciados pela transfusão de sangue, sem que o paciente seja moralmente constrangido".
Atuação do MPF desde 2016 - O MPF tem atuado no caso há quase 10 anos. O ponto de partida foi uma audiência pública realizada em 2016 para discutir a recusa a transfusões e métodos alternativos, para embasar investigação que apontava falhas em protocolos nacionais e defendia respeito à liberdade religiosa.
Em 2020, o MPF recomendou ao Ministério da Saúde a criação de diretrizes e programas de PBM em todo o país. No ano seguinte, ajuizou ação civil pública para flexibilizar os termos de consentimento e exigir a adoção de protocolos padrão para pacientes que recusassem transfusões no SUS.
Em 2022, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo que a decisão tivesse abrangência nacional e criticando a lentidão processual. Essa atuação levou à sentença favorável de abril de 2023, que condenou a União a coordenar a implantação dos protocolos no Rio. O MPF seguiu pedindo a extensão para todo o Brasil em recurso de junho de 2023, alegando que a ausência de regras nacionais gerava uma "balbúrdia regulamentar" nos hospitais.
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