Para Defensoria, ato administrativo municipal viola a Constituição Federal e a Convenção n.º 169 da OIT
A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou à Prefeitura de Paraty a anulação da Portaria n.º 06/2024, editada pela Secretaria Municipal do Ambiente (Semam), que dispõe sobre a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) a comunidades indígenas e tradicionais em iniciativas que possam impactar seus territórios ou modos de vida.
Segundo a DPU, o ato administrativo viola dispositivos constitucionais e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Convenção n.º 169 estabelece que a consulta aos povos tradicionais deve ser realizada antes de qualquer atuação pública ou privada que possa afetar, direta ou indiretamente, essas populações. No entanto, ao estabelecer critérios e requisitos próprios para a CLPI, a portaria desconsidera que os protocolos de consulta devem ser definidos pelos próprios grupos afetados.
“Sob pena de invalidar eventuais processos e procedimentos conduzidos à margem desta diretriz”, afirma a recomendação assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Rio de Janeiro (DRDH-RJ), Thales Arcoverde Treiger.
O documento aponta ainda que a portaria municipal define requisitos mínimos para reconhecimento de consultas pelo Estado, o que contraria a essência da Convenção n.º 169, ao inverter o protagonismo do processo.
Segundo a DPU, o ato administrativo viola dispositivos constitucionais e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Convenção n.º 169 estabelece que a consulta aos povos tradicionais deve ser realizada antes de qualquer atuação pública ou privada que possa afetar, direta ou indiretamente, essas populações. No entanto, ao estabelecer critérios e requisitos próprios para a CLPI, a portaria desconsidera que os protocolos de consulta devem ser definidos pelos próprios grupos afetados.
“Sob pena de invalidar eventuais processos e procedimentos conduzidos à margem desta diretriz”, afirma a recomendação assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Rio de Janeiro (DRDH-RJ), Thales Arcoverde Treiger.
O documento aponta ainda que a portaria municipal define requisitos mínimos para reconhecimento de consultas pelo Estado, o que contraria a essência da Convenção n.º 169, ao inverter o protagonismo do processo.
“São as comunidades tradicionais e indígenas que devem estabelecer seus próprios protocolos, e não o contrário. O papel do Estado é resguardar o direito à CLPI, criando condições para sua realização e incentivando a autonomia dessas comunidades”, destaca o texto.
A recomendação também enfatiza que, na ausência de protocolos específicos, cabe ao Estado adotar meios compatíveis com a história e a ancestralidade dos povos originários, de modo a incentivar a preservação cultural indígena. A Defensoria ressalta que diversas normas previstas na portaria interferem na autodeterminação das comunidades e invadem suas competências próprias de consulta.
Além disso, o documento lembra que, diante da complexidade cultural e ambiental de Paraty, quaisquer mudanças judiciais, legislativas ou administrativas devem respeitar a pluralidade cultural e o patrimônio imaterial local.
“As alterações devem refletir esse contexto, de modo a preservar a essência da cultura dos diversos povos que habitam a região, sob pena de se perder o patrimônio intrínseco ao local”, registra o texto.
Paraty é reconhecida pela Unesco como Patrimônio Mundial da Humanidade, sendo o primeiro sítio misto (cultural e natural) do Brasil e da América Latina.
Por fim, o DRDH-RJ reforça que, embora a portaria trate de uma questão sensível, acaba por representar grave violação dos direitos dos povos originários.
A prefeitura de Paraty tem 20 dias para informar se acata ou não a recomendação. O documento constitui medida extrajudicial voltada à prevenção de ações judiciais, sem prejuízo de novas recomendações ou medidas legais futuras que a DPU possa adotar sobre o tema.
A recomendação também enfatiza que, na ausência de protocolos específicos, cabe ao Estado adotar meios compatíveis com a história e a ancestralidade dos povos originários, de modo a incentivar a preservação cultural indígena. A Defensoria ressalta que diversas normas previstas na portaria interferem na autodeterminação das comunidades e invadem suas competências próprias de consulta.
Além disso, o documento lembra que, diante da complexidade cultural e ambiental de Paraty, quaisquer mudanças judiciais, legislativas ou administrativas devem respeitar a pluralidade cultural e o patrimônio imaterial local.
“As alterações devem refletir esse contexto, de modo a preservar a essência da cultura dos diversos povos que habitam a região, sob pena de se perder o patrimônio intrínseco ao local”, registra o texto.
Paraty é reconhecida pela Unesco como Patrimônio Mundial da Humanidade, sendo o primeiro sítio misto (cultural e natural) do Brasil e da América Latina.
Por fim, o DRDH-RJ reforça que, embora a portaria trate de uma questão sensível, acaba por representar grave violação dos direitos dos povos originários.
A prefeitura de Paraty tem 20 dias para informar se acata ou não a recomendação. O documento constitui medida extrajudicial voltada à prevenção de ações judiciais, sem prejuízo de novas recomendações ou medidas legais futuras que a DPU possa adotar sobre o tema.
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