A 4ª Vara Empresarial autorizou o Club de Regatas Vasco da Gama e a Vasco SAF, em recuperação judicial, a celebrarem contrato de financiamento na modalidade DIP Financing, no valor de R$ 80 milhões, destinados à manutenção de operações como pagamentos das despesas de folhas de atletas, custos correntes, aquisição de direitos econômicos, tributos correntes e parcelados e despesas administrativas.
O pedido de autorização do clube e da Vasco SAF foi deferido pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, que considerou as manifestações favoráveis à autorização para celebração do financiamento, tanto do Ministério Público do Rio de Janeiro quanto dos administradores judiciais Wald Administração e K2 Consultoria Econômica.
“Pelo esposado, levando em consideração a manifestação favorável do MP e da AJC, aliada à aprovação do PRJ pelos credores concursais, foram adequadamente comprovadas a legitimidade e a segurança jurídica da operação, que se insere no contexto de medidas estruturantes para o soerguimento empresarial das recuperandas, nos termos do art. 69-A da Lei 11.101/2005, razão pela qual defiro o pedido de autorização para celebração do contrato de financiamento emergencial na modalidade DIP Financing, nos termos apresentados pelas recuperandas, com desembolso total de R$ 80 milhões, garantido por alienação fiduciária de 10 mil ações ordinárias de classe A da Vasco SAF e garantia fidejussória pelo CRVG”, deferiu a magistrada.
A juíza também considerou, na decisão, o relatório mensal da administração judicial, constatando a redução do saldo de caixa, em agosto, e apontando para a necessidade de ajustes estruturais e planejamento de liquidez das recuperandas.
“Nesse sentido, não há dúvida de que a deterioração progressiva do fluxo de caixa das recuperandas, sem a adoção de meios legais para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, afetará de imediato a manutenção das atividades da sociedade empresária e, por decorrência lógica, poderá gerar reflexos desportivos com a consequente redução de caixa. (...) Dessa forma, a operação de financiamento DIP revela-se como medida urgente e essencial para recomposição da liquidez, viabilização do pagamento de despesas correntes e preservação da continuidade das atividades, sendo certo que a destinação dos recursos está diretamente vinculada à manutenção da atividade empresarial, em conformidade com o art. 69-A da Lei 11.101/2005.”
Redução das garantias
O primeiro pedido de autorização de financiamento previa a constituição de alienação fiduciária de 20 mil ações ordinárias de classe A, de titularidade do clube, representativas de 20% do capital social da Vasco SAF. Após manifestação contrária do Ministério Público e da administração judicial, as recuperandas renegociaram os termos do financiamento, reduzindo as garantias para 10 mil ações ordinárias.
“As recuperandas, após manifestação da AJC e do MP, reformularam o financiamento inicialmente apresentado, com redução de 50% no montante da garantia, sem comprometer ativos essenciais à geração de receitas, como direitos de transmissão televisiva, bilheteria, patrocínios, venda de direitos econômicos de atletas, e receitas futuras de reforma e modernização do Estádio de São Januário.”
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