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Mesmo sem dinheiro para custear serviços de saúde, Teresópolis quer gastar mais de 300 mil com evento religioso

Mesmo sem dinheiro para custear serviços de saúde, Teresópolis quer gastar mais de 300 mil com evento religioso

Além da inconstitucionalidade, a Promotoria destaca que o Município enfrenta grave crise financeira, tendo decretado estado de calamidade pública no início do ano, com dívidas milionárias e atraso no pagamento de servidores e prestadores de serviços essenciais, como hospitais conveniados ao SUS

Mesmo sem dinheiro para custear serviços de saúde, Teresópolis quer gastar mais de 300 mil com evento religioso
Prefeitura de Teresopolis / Foto: Cassiano Duran Pinheiro
O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para impedir o Município de Teresópolis de custear o evento “Clama Teresópolis”, previsto para o próximo dia 15 de novembro. O culto, que contará com orações, pregações e shows de artistas gospel, está orçado em R$ 310 mil somente em cachês, integralmente pagos com recursos municipais.

Segundo a ação, ajuizada em 7 de novembro, o evento, anunciado nas redes sociais oficiais da Prefeitura como “um dia de muito louvor, palavra e adoração”, caracteriza-se como ato de natureza exclusivamente religiosa, e não como manifestação cultural. A iniciativa é organizada em parceria com o Conselho de Pastores Evangélicos de Teresópolis (COPETE) e prevê apresentações dos cantores gospel Gabriela Rocha e Marcelo Nascimento, com cachês de R$ 250 mil e R$ 60 mil, respectivamente.

Na petição, o MPRJ argumenta que a realização e o custeio do evento pelo poder público violam o princípio da laicidade do Estado, previsto no artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados e aos Municípios subvencionar ou manter relações de dependência com cultos religiosos. O MPRJ ressalta que o caso não trata da mera disponibilização de espaço público, mas de financiamento direto de atividade confessional específica, em desacordo com a Constituição.

Além da inconstitucionalidade, a Promotoria destaca que o Município enfrenta grave crise financeira, tendo decretado estado de calamidade pública no início do ano, com dívidas milionárias e atraso no pagamento de servidores e prestadores de serviços essenciais, como hospitais conveniados ao SUS.

“Não é concebível que, diante da precariedade dos serviços básicos e da escassez de recursos para áreas essenciais, o Município destine verba expressiva à realização de um culto religioso específico, o que afronta a neutralidade exigida pela Constituição e compromete a isonomia no tratamento entre diferentes crenças”, descreve o MPRJ na ação.

Em uma de suas páginas em redes sociais, a divulgação do evento pela prefeitura foi motivo de críticas. 

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