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quinta-feira, 25 de maio de 2023

Prorrogadas as inscrições para escolha de novos conselheiros tutelares em Barra Mansa

Interessados devem procurar a Casa dos Conselhos até o dia 2 de junho

#Eleição, #ConselhoTutelar, #Candidatura, #BarraMansa

Foi prorrogado até o dia 2 de junho o prazo de inscrições para o preenchimento das vagas de conselheiro tutelar do município de Barra Mansa. As inscrições podem ser feitas das 9h às 16h (com exceção de sábados, domingos, feriados e pontos facultativos), na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Jorge Lóssio, 202, no Centro.

O processo de escolha funcionará em seis etapas: inscrição, prova escrita, avaliação psicológica, reunião destinada a conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos habilitados, pleito, e por fim, curso de capacitação inicial. Serão diplomados os cinco candidatos mais votados como conselheiros titulares. Do sexto mais votado em diante, serão considerados suplentes, que poderão assumir em caso de substituição aos titulares.

O secretário de Assistência Social e Direitos Humanos, Fanuel Fernando, reforçou o convite para que as vagas sejam preenchidas. “Nós achamos melhor prorrogar porque não tivemos um total esperado de inscrições. O número alcançado é até razoável, mas nós gostaríamos que mais pessoas se inscrevessem para as vagas de conselheiro tutelar”, declarou Fanuel.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional e independente, criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Seu trabalho é de extrema importância, encarregado de garantir a proteção de vítimas de violações de direitos e zelando pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O contato com o Conselho Tutelar de Barra Mansa deve ser feito através do telefone (24) 3322-1029.

sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Paulinho da Força tem inelegibilidade suspensa pelo STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da condenação do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) em ação penal, entre eles a inelegibilidade. O parlamentar tenta a reeleição, mas o registro de sua candidatura havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Com a decisão do STF, ele está liberado para concorrer.

Na sessão virtual de julgamento, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e concluiu que o deputado tem direito a um recurso (embargos infringentes) que suspende os efeitos da condenação, mas não o apresentou porque há embargos de declaração pendentes de julgamento no STF.

A sessão extraordinária, que termina às 23h59 desta quinta-feira (29/9), foi convocada para julgar a tutela provisória nos embargos de declaração.

Na ação penal, Paulinho da Força foi condenado pela 1ª Turma do STF em junho de 2020, por 3 votos a 2, por crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Como a decisão não foi unânime, cabe a interposição dos embargos infringentes.

Logo após a decisão, o deputado apresentou embargos de declaração, mas o recurso ainda não foi julgado. Em razão da condenação, o TRE-SP barrou a candidatura de Paulinho.

Ao pedir tutela de urgência, o deputado argumentou que o entendimento consolidado da Justiça prevê a suspensão dos efeitos da condenação quando há plausibilidade (fundamentos mínimos) no recurso.

Suspensão
Em seu voto, Barroso registrou que, para a Justiça Eleitoral, a apresentação dos embargos infringentes suspende os efeitos da condenação, e, portanto, a inelegibilidade. No caso, Paulinho da Força não apresentou esse recurso porque os embargos de declaração ainda estão pendentes. Por isso, não poderia ser penalizado por fator alheio à sua vontade.

O voto do relator foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

terça-feira, 13 de setembro de 2022

Zito, ex-prefeito de Duque de Caxias, tem candidatura a deputado estadual indeferida

Na mesma sessão, Corte indeferiu a candidatura de Glaidson Acácio, conhecido como faraó dos Bitcoins

Na sessão plenária desta segunda-feira (12), o TRE-RJ indeferiu o registro de candidatura de José Camilo Zito Filho (PSD) ao cargo de deputado estadual. Por maioria, a Corte entendeu que o ex-prefeito de Duque de Caxias, cidade da Baixada Fluminense, encontra-se com seus direitos políticos suspensos devido à condenação por ato doloso de improbidade administrativa, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Cabe recurso ao TSE, em Brasília.

De acordo com a desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, Zito está com seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos a contar da data de 19 de fevereiro de 2019, data do trânsito em julgado da condenação, “nos termos do art. 12, II, da Lei nº 8.429/92  e dos arts. 15, V e 37, §4º ambos da Constituição Federal”. O ex-prefeito de Duque de Caxias foi condenado no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e confirmada pela 7ª Turma Especializada do TRF-2.

Indeferido registro de Glaidson Acácio

Na mesma sessão, Glaidson Acácio (DC) teve indeferido, por unanimidade, o registro de candidato ao cargo de deputado federal. Conhecido como “Faraó dos Bitcoins”, Glaidson Acácio encontra-se preso preventivamente em razão de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, em decorrência da ação penal, em tramitação na 3ª Vara Criminal Federal, que apura fatos relacionados à operação Kryptus, sobre captação de recursos de terceiros por meio de pirâmides financeiras em criptomoedas.

A Corte entendeu que o sócio administrador das empresas G.A.S. Consultoria e Tecnologia LTDA. e G.A.S. Assessoria e Consultoria Digital Eireli, ficou enquadrado na Lei Complementar nº 64/90. De acordo com o art. 1º, alínea “i”, inciso I, são inelegíveis aqueles que ocupam cargo ou função de direção, administração ou representação de estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 meses  anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.

O relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, destacou ainda a importância de levar em consideração “a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”, conforme estabelecido no art. 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal.