Rádio Acesa FM VR: Filho do ex-governador Cabral tem função caçada pelo o MPF-RJ

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Filho do ex-governador Cabral tem função caçada pelo o MPF-RJ

Marco Antônio Cabral usou sua carteira de deputado federal por 23 vezes para entrar no Presídio Bangu 8 em dias e horários proibidos para visitação
Em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, o juiz Federal Ricardo Levy Martins, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou procedente e condenou o deputado Federal Marco Antônio Cabral (MDB-RJ), filho do ex-governador Sérgio Cabral, à perda da função pública, à proibição de contratar com a Administração Pública por três anos e ao pagamento de multa de 337 mil reais.

A ação foi ajuizada em 2017 com provas de que Marco Antônio Cabral usou sua carteira de deputado federal por 23 vezes para entrar no Presídio Bangu 8 em dias e horários proibidos para visitação. Em 11 dessas visitas irregulares, o deputado sequer estava exercendo o mandato parlamentar, porque à época atuava como secretário Estadual de Esporte e Lazer.

O juiz acolheu a afirmação do MPF de que as visitas ao ex-governador não tinham qualquer relação com o exercício do mandato de deputado e que representaram grave violação às regras de visitação das unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro.

Consta da sentença os seguintes trechos:

"Reputo inequivocamente comprovada a efetiva prática de ato de improbidade administrativa pelo réu, violador dos princípios da moralidade, honestidade e legalidade, na forma do art. 11 da Lei 8429/92, consistente na indevida utilização de prerrogativa parlamentar para realizar visitas de interesse exclusivamente particular a seu genitor Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho (Sérgio Cabral), ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, à época preso preventivamente na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), em desacordo com a regulamentação prevista na Resolução SEAP 584/2015, norma que rege a matéria.
(...)
Não se deve perder de vista que o membro do Poder Legislativo, justamente por ser o principal formulador das leis, deveria ser um dos principais defensores da aplicação geral e despersonalizada das normas que produz.

Esta verdade inafastável revela o especial desvalor daquele que utiliza indevidamente suas prerrogativas para, violando os princípios mais básicos da moralidade, honestidade e legalidade, colocar-se à margem da incidência da norma que rege a vida dos demais cidadãos.

A partir dessas constatações, concluo que a sanção no presente caso merece ser tal que, em primeiro lugar, evidencie à sociedade o quão grave e intolerável é a desvirtuação das prerrogativas atribuídas aos mais altos cargos da República, e em segundo lugar, impacte na consciência do agente ímprobo, de forma que sirva como uma grave lembrança de que o mandato que lhe foi atribuído pelo voto não pode ser utilizado para atingir interesses exclusivamente privados."

De acordo com o procurador da República Gustavo Magno Albuquerque, autor da ação, "a sentença condenatória do deputado Marco Antônio Cabral é um belo presente de aniversário pelos 30 anos da Constituição de 1988 e reafirma a ideia fundamental de que a lei deve valer para todos. O deputado deu 23 'carteiradas' para burlar normas que devem ser respeitadas pelos visitantes de presídios e abusou das prerrogativas que recebeu do povo para o exercício do mandato parlamentar. A condenação é mais uma importante contribuição do MPF e da Justiça Federal para pôr fim à dinastia da improbidade iniciada por Sérgio Cabral, já condenado a quase 200 anos de prisão, e levada à frente por seu filho Marco Antônio."

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