Rádio Acesa FM VR: Menor de 16 anos não poderá viajar para fora do seu estado sem o responsável

quinta-feira, 21 de março de 2019

Menor de 16 anos não poderá viajar para fora do seu estado sem o responsável

O adolescente de até os de 16 anos que quiser viajar para fora do seu estado de origem terá de está acompanhado dos pais ou dos responsáveis expressamente autorizado pela justiça. É o que determina a alteração do artigo 83 da Lei número 8.069 de 1990, e publicada no Diário Oficial no último dia 18 de março.

A alteração, trazida pela Lei nº 13.812/2019, já está em vigor e todas as empresas que realizam transporte interestadual de passageiros devem observá-la para o embarque de crianças e adolescentes.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que a nova determinação faz parte do conjunto de medidas que determinada em lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela não não isenta o adolescente com idade a partir de 12 (doze) anos de apresentar documento oficial com foto para o embarque, mesmo após a alteração.

A ANTT informa, também, que está preparando a alteração da Resolução nº 4.308/2014 para adequá-la à lei em vigor.

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