A alteração, trazida pela Lei nº 13.812/2019, já está em vigor e todas as empresas que realizam transporte interestadual de passageiros devem observá-la para o embarque de crianças e adolescentes.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que a nova determinação faz parte do conjunto de medidas que determinada em lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela não não isenta o adolescente com idade a partir de 12 (doze) anos de apresentar documento oficial com foto para o embarque, mesmo após a alteração.
A ANTT informa, também, que está preparando a alteração da Resolução nº 4.308/2014 para adequá-la à lei em vigor.
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