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Nas proximidades da Rua Irmãos Andrade, local informado na denúncia, os agentes constataram o ilícito em uma área de mil metros quadrados, inclusive com diversas árvores de médio e grande porte cortadas. No momento da fiscalização não foi possível encontrar o autor do crime ou placas indicativas com autorização para a atividade. Por se tratar da Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra da Bocaina (área de preservação permanente) e com base no artigo 38 da lei de crimes ambientais a equipe procedeu à 166ª DP a fim de registrar a ocorrência.



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