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TSE não tem competência para apurar suposto crime de responsabilidade atribuído ao presidente, diz ministro

TSE não tem competência para apurar suposto crime de responsabilidade atribuído ao presidente, diz ministro

TSE
Em decisão assinada na quinta-feira (21), o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto negou seguimento a uma representação da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

A instituição alegava crime de responsabilidade por parte do chefe do Poder Executivo ao apontar fraude nas eleições brasileiras sem qualquer prova apresentada.

Na decisão, o ministro afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não detém competência para apurar suposto crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República.

“Com efeito, a Constituição Federal, em seu artigo 85, e a Lei n. 1.079/50, em seu art. 14, definem de forma exauriente e taxativa o exercício da competência na eventual apuração de crimes de responsabilidade do chefe do Poder Executivo, não dotando de atribuição jurisdicional este Tribunal Superior”, destacou o relator.

Pedido

Na ação, a ABI destacou que as declarações feitas por Bolsonaro contra o sistema eleitoral têm o objetivo de desqualificar o sistema eletrônico de voto e que tal postura atenta contra o Estado Democrático de Direito. Além disso, a entidade destacou outra afirmação do presidente da República que, ao se referir, em recente pronunciamento, às eleições nos Estados Unidos da América (EUA), voltou a sustentar a possibilidade de, no Brasil, especificamente nas Eleições 2022, ocorrerem distúrbios sociais a exemplo daqueles lá ocorridos, se não implantado o voto impresso no país.

A associação pedia que Bolsonaro fosse notificado para comprovar a procedência das graves afirmações "sob pena de incorrer em crime de responsabilidade nos termos do art. 9, 7, da Lei n. 1.079/1950”.

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