A propaganda eleitoral é permitida a partir de sábado (6)
Prefeitura de Itatiaia |
Após publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do edital contendo os pedidos de registro de candidatura apresentados, partidos, coligações, candidatos e Ministério Público Eleitoral têm o prazo de cinco dias para ajuizamento de eventual ação de impugnação ao registro. Os requerimentos de candidatura, mesmo os impugnados, deverão ser julgados até 26 de março pelos Juízos Eleitorais competentes, com as respectivas decisões publicadas também até a mesma data.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral é permitida a partir deste sábado (6). São vedadas quaisquer formas de propaganda em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios. São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, é vedada a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor, sob pena de o candidato responder por compra de votos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua mensagem. Entre em contato com a nossa redação através do WhatsApp (24) 9 9914-5825