Sede do Fluminense, nas Laranjeiras: clube requereu abertura do regime centralizador de execuções
O Fluminense Football Club conseguiu na justiça a suspensão de todas as execuções em curso e futuras, inclusive as medidas constritivas para o regime centralizador de execuções., conforme determinado na lei 14.193/2021.
A defesa embasou na Lei 14.193/2021 provada este ano, que inovou no tratamento dos passivos dos clubes de futebol em competição profissional. A finalidade é permitir o soerguimento financeiro dos clubes, que atravessam situação difícil por causa da má gestão e queda de renda na pandemia da Covid-19. No Regime Centralizado de Execuções, o Fluminense vai concentrar em um único juízo por meio do concurso de credores, todas as execuções cíveis e trabalhistas, as receitas e despesas, de modo a se tornarem viáveis financeiramente.
Na petição encaminhada ao TJ, o Fluminense relatou ações de credores na Justiça com cobranças milionárias. Ressalvou existirem outras execuções em curso.
Em sua decisão, o presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, manifesta a plausibilidade do direito e o risco de dano, considerando o fato público e notório de que o Requerente acumula dívida milionária, fazendo jus ao benefício do Regime Centralizado de Execuções, na forma do artigo 14 da Lei”.
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