O disposto neste Decreto é inaplicável às atividades dos órgãos cujos serviços não admitam paralisações, especialmente os da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, os do Pronto-Socorro, Ambulatório e os do Hospital Municipal Aurelino Gonçalves Barbosa, por serem declarados serviços essenciais e de relevante interesse público.
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