/>
Energia elétrica é cortada sem prévio aviso no bairro Açude, em Volta Redonda

Energia elétrica é cortada sem prévio aviso no bairro Açude, em Volta Redonda

Energia elétrica é cortada sem aviso prévio no bairro Açude, em Volta Redonda
Energia elétrica é cortada sem aviso prévio no bairro Açude, em Volta Redonda / Foto: reprodução (Luis Soró)
A concessionária Light, operadora de fornecimento de energia elétrica no bairro Açude, em Volta Redonda, foi fazer uma remoção de um galho sobre a rede de alta tensão na Avenida Professora Roussim Guedes — altura da Escola Municipal Paulo VI, sem prévio aviso.

A ação de manutenção na rede elétrica, que aconteceu no final da manhã desta quinta-feira, dia 18 de setembro, surpreendeu os moradores do bairro, que relataram que todas às vezes que acontece alguma intervenção no serviço na rede elétrica não há comunicação prévia oficial pela parte da concessionária.

Ainda de acordo com moradores da região, uma árvore se inclinou sobre a rede durante uma forte chuva que caiu no último dia 16 de setembro, oferecendo riscos e danos à população.

Comentários em grupos de redes sociais, via WhatsApp, o vereador Severiano Câmara informou que se prontificou para realizar o pedido a Light por meio de ofício e que acompanhou a ação de remoção dos galhos.

À reportagem, moradores relataram que não sabiam o que estava acontecendo, já que alguns estavam com os fogões ligados, pais preparando os filhos para ir para a escola, pessoas saindo para consulta medica e outras em compromissos pessoais e acabaram se atrasaram por conta da falta de energia, inclusive os que tem parentes com cuidados médicos na residência, fazendo uso de equipamento elétricos.

O Luis Soró, em rede grupo de WhatsApp, relatou que foi ao local e que foi informado pelo encarregado da equipe de trabalho que teria ficado sabendo do serviço no ato da execução, também sem prévio aviso.

Reprodução

Em consulta a advogada Leticia Boher, a reportagem questionou sobre o direito do consumidor e ela disse que de acordo com o art. 6º, § 3º, I, da Lei n.º 8.987/95, deve ser estabelecido um “prévio aviso”, sem especificar o meio pelo qual isso deve ser feito quando a interrupção no fornecimento de energia, por motivos técnicos ou de segurança, deve ser precedida de uma notificação à unidade consumidora.

A companhia de luz deve avisar os moradores com antecedência (mínimo de 3 dias úteis) em caso de cortes programados, para eventuais manutenções não precisa avisar apenas em emergências, como acidentes ou riscos à rede. Se cortar sem aviso, é possível reclamar na ANEEL. 

Em contato com a concessionária, a empresa recebeu a reclamação, porém, não informou sobre a ordem de serviço e alegou que não podia afirmar se a comunicação teria sido feito, e se houve algum tipo de falha, mas ficou de apurar o ocorrido.

A manutenção durou aproximadamente duas horas.

A reportagem aguarda uma resposta.

Postar um comentário

0 Comentários

Close Menu