O clube também terá que pagar indenização no valor de R$ 120 mil ao irmão da vítima, além de pensão no valor de cinco salários mínimos para os pais de Christian.
A tragédia, ocorrida o dia 8 de fevereiro de 2019, causou, ainda, a morte de outros nove atletas da categoria de base do clube e provocou lesões graves em outros três atletas que dormiam no alojamento.
De acordo com a decisão, a pensão aos pais de Christian deverá ser paga até o ano em que o atleta completaria 45 anos.
“Considerando as especificidades da carreira de jogador de futebol, notadamente a de goleiro, o pensionamento acima fixado deve ser efetuado pelo réu até a data em que a vítima fatal completaria 45 (quarenta e cinco) anos de idade, ou até a data do óbito dos seus genitores, o que ocorrer primeiro.”
Na decisão, o juiz negou o pedido de indenização para o tio do atleta.
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