Estado brasileiro foi condenado pela falta de investigação e punição dos responsáveis pelo desaparecimento de 11 jovens no RJ, em 1990
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para acompanhar o cumprimento de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) que condenou o Brasil pela falta de investigação e punição dos responsáveis pela chacina do Acari. O caso envolveu o desaparecimento forçado de onze jovens em Acari, no Rio de Janeiro, ocorrido em 1990, com indícios de participação de policiais militares. Também foram assassinadas, em 1993, a mãe e uma prima de uma das vítimas do desaparecimento, integrantes do grupo "Mães de Acari", que haviam prestado depoimento sobre a participação de policiais no caso.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no RJ determinou a instauração de procedimento para acompanhamento do cumprimento da sentença por parte do Estado brasileiro, com o objetivo de prevenir futuras violações de direitos humanos e a responsabilização internacional do país.
O MPF busca garantir que as seguintes medidas, previstas na decisão da Corte, sejam tomadas pelo Estado brasileiro: continuação da investigação sobre o desaparecimento forçado dos jovens de Acari, incluindo a identificação e punição dos responsáveis e a busca pelo paradeiro das vítimas; oferecimento de apoio médico e psicológico às vítimas; reparação às famílias das vítimas, incluindo indenizações por danos materiais e imateriais, e a criação de um memorial em homenagem às vítimas no Bairro de Acari.
Além disso, a decisão determina que o Estado realize ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em relação aos fatos e violações do caso; tipifique o crime de desaparecimento forçado; adeque seus protocolos de investigação de casos de violência policial, incorporando padrões internacionais e focando em gênero, infância e interseccionalidade; e elabore estudo sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no Rio de Janeiro, propondo medidas para combater essas organizações criminosas, entre outras medidas.
Para isso, além de publicar uma portaria para formalizar o procedimento administrativo, o MPF solicitou, ainda, informações ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania sobre o cronograma de cumprimento da sentença, especialmente quanto ao pagamento das indenizações.
À Prefeitura e ao Governo do Rio de Janeiro, o MPF solicitou também informações sobre o cronograma da construção do memorial às vítimas. Já à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, foram solicitadas informações sobre a adequação dos protocolos de investigação, bem como ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, estudos sobre milícias no estado.
O MPF reconhece a importância da atuação conjunta com órgãos estatais, organismos nacionais e internacionais e com a sociedade civil para garantir a proteção dos direitos humanos. A atuação do MPF também busca assegurar a transparência e a participação social no monitoramento das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 635, que também trata de questões relacionadas à violência policial.
O procurador Regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio José Araujo Junior, ressalta que o MPF atua para prevenir futuras violações de direitos humanos e evitar que o Brasil seja responsabilizado internacionalmente. A atuação no caso das "Mães de Acari" exemplifica o papel do MPF na defesa da sociedade e na busca por justiça, especialmente para os grupos vulneráveis. Através do Sistema da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Sistema PFDC), o MPF age como um ombudsperson da sociedade, defendendo interesses coletivos e difusos e utilizando seus poderes para garantir o respeito aos direitos.
“A gravidade do caso Acari, assim como os obstáculos enfrentados pelas ‘Mães de Acari’ na busca por justiça, evidencia a importância de medidas que combatam a violência e a discriminação, revelando um histórico de negligência e tratamento discriminatório por parte do Estado”, destaca o procurador.
Sentença – A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação e punição adequadas do desaparecimento forçado de onze jovens em Acari, Rio de Janeiro, em 1990, e pelos assassinatos de familiares das vítimas. A decisão destaca a negligência estatal, a discriminação sofrida pelas famílias e a importância da reparação, incluindo investigações completas, um memorial às vítimas e indenizações. O texto também analisa o contexto de violência policial no Brasil, a atuação das milícias e o papel do Ministério Público na prevenção da responsabilidade internacional. Finalmente, propõe um procedimento administrativo para monitorar o cumprimento da sentença da Corte IDH.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no RJ determinou a instauração de procedimento para acompanhamento do cumprimento da sentença por parte do Estado brasileiro, com o objetivo de prevenir futuras violações de direitos humanos e a responsabilização internacional do país.
O MPF busca garantir que as seguintes medidas, previstas na decisão da Corte, sejam tomadas pelo Estado brasileiro: continuação da investigação sobre o desaparecimento forçado dos jovens de Acari, incluindo a identificação e punição dos responsáveis e a busca pelo paradeiro das vítimas; oferecimento de apoio médico e psicológico às vítimas; reparação às famílias das vítimas, incluindo indenizações por danos materiais e imateriais, e a criação de um memorial em homenagem às vítimas no Bairro de Acari.
Além disso, a decisão determina que o Estado realize ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em relação aos fatos e violações do caso; tipifique o crime de desaparecimento forçado; adeque seus protocolos de investigação de casos de violência policial, incorporando padrões internacionais e focando em gênero, infância e interseccionalidade; e elabore estudo sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no Rio de Janeiro, propondo medidas para combater essas organizações criminosas, entre outras medidas.
Para isso, além de publicar uma portaria para formalizar o procedimento administrativo, o MPF solicitou, ainda, informações ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania sobre o cronograma de cumprimento da sentença, especialmente quanto ao pagamento das indenizações.
À Prefeitura e ao Governo do Rio de Janeiro, o MPF solicitou também informações sobre o cronograma da construção do memorial às vítimas. Já à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, foram solicitadas informações sobre a adequação dos protocolos de investigação, bem como ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, estudos sobre milícias no estado.
O MPF reconhece a importância da atuação conjunta com órgãos estatais, organismos nacionais e internacionais e com a sociedade civil para garantir a proteção dos direitos humanos. A atuação do MPF também busca assegurar a transparência e a participação social no monitoramento das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 635, que também trata de questões relacionadas à violência policial.
O procurador Regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio José Araujo Junior, ressalta que o MPF atua para prevenir futuras violações de direitos humanos e evitar que o Brasil seja responsabilizado internacionalmente. A atuação no caso das "Mães de Acari" exemplifica o papel do MPF na defesa da sociedade e na busca por justiça, especialmente para os grupos vulneráveis. Através do Sistema da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Sistema PFDC), o MPF age como um ombudsperson da sociedade, defendendo interesses coletivos e difusos e utilizando seus poderes para garantir o respeito aos direitos.
“A gravidade do caso Acari, assim como os obstáculos enfrentados pelas ‘Mães de Acari’ na busca por justiça, evidencia a importância de medidas que combatam a violência e a discriminação, revelando um histórico de negligência e tratamento discriminatório por parte do Estado”, destaca o procurador.
Sentença – A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação e punição adequadas do desaparecimento forçado de onze jovens em Acari, Rio de Janeiro, em 1990, e pelos assassinatos de familiares das vítimas. A decisão destaca a negligência estatal, a discriminação sofrida pelas famílias e a importância da reparação, incluindo investigações completas, um memorial às vítimas e indenizações. O texto também analisa o contexto de violência policial no Brasil, a atuação das milícias e o papel do Ministério Público na prevenção da responsabilidade internacional. Finalmente, propõe um procedimento administrativo para monitorar o cumprimento da sentença da Corte IDH.
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