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Foto: Vinícius Gritzbach |
A decisão mantém as prisões preventivas decretadas pela 5ª Auditoria Militar de São Paulo, que apontou indícios de que os agentes atuavam em benefício da facção.
Gritzbach foi executado em 8 de novembro do ano passado, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Investigado por lavagem de dinheiro e ligação com o PCC, ele havia firmado acordo de colaboração premiada com o Ministério Público e vinha revelando nomes de integrantes da facção e denunciando policiais envolvidos em esquemas de corrupção.
No dia do crime, o empresário voltava de viagem e havia contratado uma escolta particular formada por policiais para garantir sua segurança, mas a equipe não compareceu ao local. Em depoimentos, os agentes alegaram problemas mecânicos no trajeto até o aeroporto.
Ao STJ, a defesa dos policiais alegou que as prisões representam constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo nas investigações, que já ultrapassam 60 dias — em desacordo, segundo a defesa, com o limite de 20 dias previsto no Código de Processo Penal Militar.
Ainda de acordo com a defesa, não há elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à hierarquia militar, e que a prisão se baseia apenas em suposições de possível manipulação de provas e intimidação de testemunhas.
Instâncias ordinárias apontaram complexidade do caso e gravidade dos supostos crimes
Em análise do pedido liminar de soltura, o ministro Sebastião Reis Junior destacou que o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP), ao manter as prisões, reconheceu a complexidade do caso e considerou legítimo o pedido de devolução dos autos apresentado pela autoridade responsável pelo inquérito, com o objetivo de realizar diligências adicionais essenciais à elucidação dos fatos.
Sobre a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas, o ministro observou que o juízo de origem apontou indícios de que os investigados integram ou integraram o núcleo de segurança de organização criminosa voltada à movimentação financeira e lavagem de dinheiro.
Sebastião Reis Junior reforçou que, conforme já mencionado na decisão que decretou a prisão preventiva, a simples participação em organização criminosa, sobretudo por agentes públicos ligados à segurança, evidencia elevado grau de periculosidade, o que justifica a manutenção da custódia cautelar.
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