O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instituiu Grupo de Trabalho (GT) com a missão de elaborar estudos e apresentar proposta de anteprojeto de lei voltada ao aprimoramento das normas de contratações públicas, informou a agência de notícias do CNMP. O objetivo é criar mecanismos eficazes para dificultar a participação de organizações criminosas em contratos administrativos.
Para o advogado Victor Solla Jorge, que atua em diversas questões de compliance pelo Jorge Sociedade de Advogados, destaca-se na portaria, com especial relevância, a previsão expressa da possibilidade de participação e contribuição por entidades privadas no grupo de trabalho do CNMP.
— Esse ponto eleva o nível técnico da iniciativa, ao permitir que a experiência prática do setor produtivo e especialistas em compliance contribuam diretamente com a formulação de propostas normativas. Abre-se, assim, um importante canal de diálogo institucional entre o setor público e privado, essencial para evitar visões unilaterais sobre temas sensíveis.
De acordo com a agência, a iniciativa considera a crescente preocupação com a utilização de processos licitatórios por grupos criminosos como forma de lavagem de dinheiro, corrupção de agentes públicos e comprometimento da integridade institucional. A proposta é fortalecer a cultura da prevenção, da transparência e da responsabilidade, alinhando o Brasil a modelos internacionais bem-sucedidos, como o Código Antimáfia italiano.
O grupo será composto por membros indicados pela Presidência do CNMP com reconhecida expertise nas áreas de Direito de Estado, Administrativo e Penal. O prazo inicial de funcionamento do GT é de 90 dias, podendo ser prorrogado.
De acordo com Victor Jorge, o fundamento normativo e o momento institucional são oportunos pois a Lei n.º 14.133/2021 já consolidou um novo marco legal voltado à transparência, controle e integridade nas contratações públicas, apesar de existir lacunas práticas na prevenção de fraudes complexas, especialmente quando há cooptação de estruturas legais por grupos criminosos.
— A iniciativa contribui para maior legitimidade e efetividade das futuras medidas legais, alinhando o Ministério Público aos princípios de governança colaborativa, transparência e pragmatismo regulatório.
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