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quinta-feira, 15 de junho de 2023

Justiça aceita recurso do MP e diretora do Flamengo é denunciada por xenofobia

Em sua rede social, Ângela Landim publicou mensagem discriminatória contra nordestinos após o resultado das eleições presidenciais de 2022

A Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado. Ela é casada com o diretor do clube carioca, Rodolfo Landim. Com a decisão, a executiva se torna ré pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por procedência nacional, por meio das redes sociais.

A ação penal foi motivada por mensagem publicada pela diretora, em sua conta pessoal no Instagram, em que compara nordestinos a carrapatos (parasitas), logo após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Segundo a Justiça Federal, o texto desqualifica os eleitores do nordeste, região onde a quantidade de votos foi massivamente desfavorável ao candidato de preferência da diretora, induzindo ao entendimento de que os nordestinos não trabalham e que, por isso, são menos honrados do que os demais eleitores.

Ao aceitar a denúncia, a Justiça considerou que a postagem parece perpetuar o estereótipo preconceituoso de que o povo nordestino vive de assistencialismo custeado por outras regiões do país. “A leitura da mensagem não comporta, a princípio, qualquer outra interpretação senão a de discurso de ódio que propõe a hierarquia entre brasileiros conforme sua procedência no território nacional”, afirma trecho da decisão.

A Justiça Federal indica que a denúncia do MPF aponta conduta da diretora correspondente ao crime de discriminação ou preconceito qualificado, previsto no art. 20, parágrafo segundo, da Lei Federal nº 7.716/89. Foi citada ainda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que ofensas preconceituosas por causa da procedência nacional e motivadas por discussões políticas são fatos típicos, tanto no aspecto formal quanto material.

A decisão da Justiça também sustenta que a conduta não pode ser justificada pelo contexto dos debates acalorados e de provocações mútuas que marcaram o período eleitoral. Além disso, apesar da possibilidade de retratação pública da diretora ser autêntica e honesta, o crime se consome pela prática, indução ou incitação do preconceito ou discriminação. Por isso, o pedido de desculpas não é capaz de impedir o recebimento da denúncia.

Ação civil pública – Além da ação penal, o MPF apresentou à Justiça Federal ação civil pública pedindo a condenação da diretora do Flamengo ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em razão da conduta xenófoba.

Após decisão judicial extinguir a ação, o MPF apresentou recurso, apontando que a extinção da ação “de forma abrupta e desproporcional em relação à dimensão dos direitos invocados” sequer admitiu a instauração da relação processual. Dessa forma, deixou de atender aos fins sociais, às exigências do bem comum e de proteger a dignidade do ser humano, além de contrariar artigos do Código de Processo Civil e normativas do Conselho Nacional de Justiça. “Com efeito, no afã de legitimar a publicação discriminatória que categoricamente declarou ser lícita, o decreto extintivo incorreu em diversos vícios de interpretação e de julgamento”.

Ao contestar argumentos da Justiça em defesa da publicação como um ato de liberdade de expressão, o MPF lembra que não existe liberdade absoluta e tampouco liberdade sem responsabilidade. “Quem fala, publica, produz o ato ilícito discriminatório deve ser proporcionalmente responsabilizado”. E explicita que a liberdade de expressão encontra limites em outros direitos também essenciais para existência do regime democrático e para preservação da dignidade humana.

terça-feira, 13 de junho de 2023

MP recorre de decisão que extinguiu ação contra diretora do Flamengo por postagem discriminatória contra nordestinos

Proferida 15 dias depois de proposta a ação, a sentença desprezou princípios basilares dos direitos humanos

O Ministério Público interpôs recurso contra decisão da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro que extinguiu a ação civil pública (ACP) na qual pede a condenação da diretora do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado, por xenofobia.

A Justiça Federal entendeu que comparar nordestinos a carrapatos (parasitas) não ofende a dignidade do ser humano e que o conteúdo, publicado no dia seguinte às eleições presidenciais, não caracteriza dano moral coletivo. Os procuradores da República Jaime Mitropoulos, Julio José Araujo Junior e Aline Caixeta, entretanto, avaliam que a sentença cometeu “crasso erro de julgamento” ao declarar a licitude da ofensa discriminatória.

No recurso, os procuradores da República apontam que a sentença “desprezou princípios basilares da interpretação conforme os direitos humanos”, por exemplo, a vedação da discriminação baseada na procedência de grupos de pessoas, a primazia da proteção das vítimas (princípio pro homine) e a proibição da proteção deficiente.

O MPF aponta, ainda, que a extinção da ação “de forma abrupta e desproporcional em relação à dimensão dos direitos invocados” sequer admitiu a instauração da relação processual. Dessa forma, deixou de atender aos fins sociais, às exigências do bem comum e de proteger a dignidade do ser humano, além de contrariar artigos do Código de Processo Civil e normativas do Conselho Nacional de Justiça. “Com efeito, no afã de legitimar a publicação discriminatória que categoricamente declarou ser lícita, o decreto extintivo incorreu em diversos vícios de interpretação e de julgamento”.

Liberdade de expressão – Contestando argumentos expressos na sentença em defesa da publicação como uma ato de liberdade de expressão, o MPF lembra que não existe liberdade absoluta e tampouco liberdade sem responsabilidade. “Quem fala, publica, produz o ato ilícito discriminatório deve ser proporcionalmente responsabilizado”. E explicita que a liberdade de expressão encontra limites em outros direitos também essenciais para existência do regime democrático e para preservação da dignidade humana.

No âmbito criminal, Ângela Machado foi denunciada com base na Lei n° 7.716/1989, que define os crimes de racismo e discriminação.

Entenda o caso - Em 31 de outubro de 2022, um dia após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, a diretora de Responsabilidade Social do clube, por meio de seu perfil na rede social Instagram, veiculou mensagem comparando cidadãos nordestinos a parasitas.

Segundo o MPF, a publicação teve o propósito de disseminar a ideia de que o povo nordestino não trabalharia e de que viveria às custas da riqueza, do esforço e da competência de cidadãos que habitam outras regiões do país. A mensagem, de caráter racista e xenofóbico, foi motivada pela massiva votação que o candidato vencedor do pleito eleitoral obteve na região nordeste.

A ACP, ajuizada no último dia 16 de maio, pede à Justiça Federal que Ângela Machado pague indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Para o MPF, a utilização do termo carrapato não é elogiosa e teve o propósito de desumanizar nordestinos, na medida em que busca associá-los a valores negativos e colocados numa posição de subalternidade e dependência.

Ainda segundo o recurso interposto, nesta fase embrionária do processo, cumpria ao juiz analisar tão somente se estão presentes os requisitos de uma petição inicial, verificando a viabilidade da pretensão, sem jamais utilizar de vias transversas para chancelar palavras discriminatórias visualizadas por milhares de usuários da internet.

quinta-feira, 1 de junho de 2023

MP cumpre mandados de busca e apreensão em operação contra a contratação de funcionários fantasmas na Câmara de Volta Redonda

#Justiça, #MP, #Operação, #CâmaraMunicipal, #VoltaRedonda, #FuncionáriosFatasmas
O MP deflagrou, nesta quinta-feira (01/06), a Operação Prática Nefasta, em Volta Redonda, cidade do Sul Fluminense. A operação tem como objetivo investigar e coibir ilegalidades praticadas no âmbito do Câmara Municipal relativas à contratação de funcionários fantasmas para o gabinete de vereadores.

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda, atendendo a pedido do Ministério Público, autorizou a busca e apreensão de aparelhos de telefone celular, computadores e documentos nas residências e nos locais de trabalho de membros e servidores do Poder Legislativo municipal. No momento, promotores de Justiça e agentes do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP/MPRJ) cumprem os mandados em quatro endereços distintos de Volta Redonda, incluindo a Câmara Municipal de Vereadores.

terça-feira, 23 de maio de 2023

Barra do Piraí deverá elaborar Plano de Mobilidade Urbana

#Justiça, #MP, #PlanodeMobilidade, #BarradoPiraí
O município de Barra do Piraí deverá elaborar um Plano de Mobilidade Urbana em consonância com as diretrizes contidas na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei federal nº 12.587/2012). A recomendação foi pedida pelo MP. A Prefeitura deverá apresentar, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, cronograma contendo as etapas e atividades constitutivas do referido Plano. Segundo a legislação, publicada em 2012, municípios com menos de 250 mil habitantes, como é o caso de Barra do Piraí, teriam até o dia 12 de abril de 2023 para promulgar seus planos de mobilidade.

De acordo com o documento encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, desde 2018 tramita o Inquérito Civil nº 18/18, para apurar as sucessivas falhas na prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros em Barra do Piraí mas, até o momento, a administração municipal não se adequou à legislação.

O documento ressalta que muitos usuários reclamam da precariedade dos ônibus que atendem aos moradores, e, para além da falta de sistemas efetivos de monitoramento das metas e indicadores de eficiência,  não existe, do ponto de vista sistêmico e macro, um plano de mobilidade que contemple a questão do transporte coletivo e de outros temas correlatos. A Lei Federal, de 2012, destaca que são direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana, sendo essa participação assegurada por órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços.

O MPRJ também enfatiza no documento que, por ocasião da realização de audiência pública na Câmara Municipal de Barra do Piraí – em 10 de maio de 2023, das 18h30 às 21h -, foram tratados pelos Exmos. Vereadores, representantes do DETRO/RJ, OAB-BP, MPRJ e outros órgãos e entidades da sociedade civil, questões relacionadas ao planejamento e à gestão da mobilidade urbana no âmbito do município de Barra do Piraí, notadamente sobre os seguintes aspectos: (i) planejamento dos serviços, notadamente do transporte público coletivo de passageiros por ônibus; (ii) qualidade e eficiência na prestação dos serviços urbanos (local) e intermunicipal de ônibus; (iii) deficiência na distribuição das linhas de ônibus; (iv) condições precárias dos coletivos; (v) intervalos irregulares na prestação do serviço; (vi) descumprimento, pelas concessionárias de transporte, de normas básicas de segurança, inclusive sujeitando os passageiros e usuários a riscos; e (vii) fiscalização deficiente do serviço público de passageiros pelos órgãos gestores (“Poder Concedente”) do Poder Executivo do Mun. de Barra do Piraí

A Recomendação também sinaliza para que o Poder Executivo, no prazo de 20 dias úteis, esclareça como vem efetivando direitos e instrumentos de participação dos usuários/consumidores em relação ao serviço público de transporte coletivo de passageiros, notadamente nas etapas de planejamento, monitoramento e avaliação.  Além disso, que o governo local informe, em até 30 dias, sobre a apresentação, pelas concessionárias, de plano de substituição da frota de coletivos para fins de atendimento da cláusula contratual que estabelece a idade-limite dos ônibus em 8 anos, esclarecendo, ainda, sobre o atendimento das eventuais exigências impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) no mesmo sentido.

quinta-feira, 8 de setembro de 2022

MP investiga se evento de 7 de Setembro no Rio foi político-partidário

Procedimento apura eventual desvio de finalidade nas celebrações do bicentenário da Independência, em razão da suposta confusão com manifestação político-partidária

#Investigação, #MP, #7desetembro, #RJ
O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a responsabilidade da União na organização e realização, em possível desvio de finalidade, das celebrações do bicentenário da Independência sem as medidas de autocontenção para evitar a confusão com manifestação político-partidária na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro.

Como medidas iniciais, os procuradores determinaram a solicitação de informações ao Ministério da Defesa e aos comandos locais sobre o planejamento adotado para o evento e os gastos realizados, devendo constar da resposta informações sobre análise prévia acerca dos riscos de confusão com manifestação político-partidária e medidas para preveni-la, além da relação de gastos com o evento em si e com a emissão de diárias e passagens e outros custos. Já para a Prefeitura do Rio de Janeiro e para o Governo do Estado, o MPF pediu informações acerca do apoio material utilizado no evento. Foi pedido também às emissoras televisivas as filmagens que realizaram no local.

Antes das celebrações, o MPF havia solicitado informações sobre as medidas preventivas a serem adotadas pelos comandos regionais. As respostas, porém, foram consideradas insuficientes, pois não esclareceram de que forma os comandos impediriam que as celebrações fossem utilizadas como manifestação político-partidária, limitando-se a afirmar que o Ministério da Defesa era responsável pela organização do evento, sendo também ressaltado pelo Comando Militar do Leste que tinha ciência das proibições.

Em análise preliminar do evento ocorrido na praia de Copacabana, o MPF identificou a presença de elementos para o aprofundamento das investigações, tendo em vista a ausência do cuidado e esforço necessário de autocontrole para distinguir as celebrações pelo bicentenário da Independência das manifestações políticas realizadas na orla. O MPF destacou a necessidade do equilíbrio entre a liberdade de expressão e o dever de cuidar e preservar todos os direitos previstos na Constituição Federal, além de ressaltar o papel dos militares, na forma prevista na Constituição. “Nesse sentido, observa-se, em primeira análise, que não foi possível identificar o cuidado necessário e suficiente esforço de autocontenção para diferenciar as celebrações do bicentenário da independência da manifestação político-partidária que se realizou no local”.

O órgão aponta que a transferência do local em que tradicionalmente são realizados os desfiles cívico-militares, na Avenida Presidente Vargas, impediu uma celebração similar à ocorrida, por exemplo, no Distrito Federal. “Havia um palanque na Avenida Atlântica, sem qualquer indicação de função específica, e que estava separado por poucos metros de carro de som onde existiam manifestações políticas. Além disso, aparentemente havia a circulação neste espaço não apenas de autoridades, mas também de pessoas postulantes a cargos eletivos nas próximas eleições”, destaca o documento.

O objetivo do inquérito consiste em avaliar a responsabilidade pelos fatos passados, com a aplicação das medidas de reparação cabíveis, e garantir a não repetição de eventuais violações em eventos futuros.