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MP denuncia esquema milionário de lavagem de dinheiro que lesou fundo de pensão da Petrobras

MP denuncia esquema milionário de lavagem de dinheiro que lesou fundo de pensão da Petrobras

Organização criminosa transnacional é acusada de ocultar mais de R$ 23 milhões por meio de fraude em investimento imobiliário da Petros
MP denuncia esquema milionário de lavagem de dinheiro que lesou fundo de pensão da Petrobras
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia criminal à Justiça Federal contra 19 pessoas acusadas de integrarem uma organização criminosa responsável por um complexo esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que expôs a Petros — fundo de pensão dos empregados da Petrobras — a risco patrimonial desnecessário e gerou dano moral coletivo aos seus segurados. De acordo com as investigações, um negócio imobiliário de R$ 280 milhões foi usado como fachada para desviar verbas e ocultar mais de R$ 23 milhões de origem ilícita, inclusive por meio de contas no exterior.

A denúncia aponta que, em 2010, o fundo adquiriu galpões industriais no interior do estado de São Paulo mediante uma operação considerada temerária, conduzida por um então gestor da Petros em conluio com operadores privados e intermediada por uma advogada com influência política. Para o MPF, a compra dos galpões foi uma etapa no esquema de lavagem de dinheiro. O negócio, embora formalmente regular, teria sido usado como pretexto para o pagamento de propina disfarçada de “comissão”, equivalente a 8% do valor total da operação.

Organização criminosa — A partir de provas documentais e de um acordo de colaboração premiada, o MPF identificou a existência de uma organização criminosa estruturada em quatro núcleos de atuação, responsáveis pela lavagem dos recursos, articulação e viabilização dos contratos fraudulentos junto ao fundo, movimentações financeiras e ocultação dos valores desviados em contas offshore, principalmente na Suíça.

Crimes — O MPF sustenta que os crimes praticados se enquadram nas leis de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) e organização criminosa (Lei 12.850/2013). A transação imobiliária do fundo de pensão, autorizada pelo gestor da Petros, também configuraria gestão temerária de entidade financeira por equiparação (art. 4º da Lei 7.492/86) — crime já denunciado em outros desdobramentos da Operação Greenfield.

Embora a prescrição da gestão temerária já tenha se consumado em alguns casos, a ação penal segue válida para os crimes de lavagem e associação criminosa, cujas penas são mais altas e que ainda permanecem com prazo de punição em curso.

Além das penas privativas de liberdade, o MPF solicitou indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser revertida em favor da própria Petros. O valor busca compensar o impacto à confiança dos segurados e a desestabilização do regime previdenciário decorrente da má gestão e do uso indevido de recursos vinculados à aposentadoria de milhares de brasileiros.

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