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quinta-feira, 29 de setembro de 2022

MPF vai acompanhar medidas de segurança pública para garantir direito ao voto no Rio

A partir de representação de entidades civis, Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial instaurou procedimento e vai se reunir com forças de segurança
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para acompanhar as providências adotadas pelas forças de segurança pública no Rio de Janeiro no sentido de prevenir e coibir eventuais abusos e contratempos por parte de seu efetivo durante o período eleitoral. O objetivo é do MPF é garantir aos cidadãos o pleno exercício do direito de voto e dar cumprimento ao dispositivo constitucional que lhe incumbe da defesa do regime democrático e da ordem jurídica.

O procedimento foi instaurado a partir de representação feita por entidades da sociedade civil à Procuradoria Regional Eleitoral, que por sua vez a encaminhou ao Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial. As organizações Pacto pela Democracia, Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Human Rights Watch, Rede Liberdade e Transparência Internacional Brasil manifestam na representação a necessidade de dar transparência e publicidade a planos operacionais e de contingência, bem como de reforçar o papel da cadeia de comando e o compromisso de respeito ao processo democrático e ao resultado das urnas para, com isso, prevenir e coibir a possibilidade de abusos.

Na terça-feira (27), o procurador da República Eduardo Santos, coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, se reuniu com os representantes das entidades que acionaram o MPF. No encontro, eles trouxeram dados sobre o aumento da violência política no estado do Rio de Janeiro ao longo dos últimos anos.

Já nesta quinta (29), às 14h, será realizada uma reunião com as forças de segurança pública. Foram convidadas a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Guarda Municipal.

“Respeitadas, evidentemente, as atribuições da Procuradoria Regional Eleitoral, o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial fará esforços no sentido de que a atuação das forças policiais, especialmente as polícias federais (PF e PRF), não apenas garantam plenamente o exercício pacífico do direito de voto, bem como que sua própria presença e modus operandi não impliquem, por si sós, qualquer tipo de embaraço ao eleitor. Para tanto devem ser observadas as resoluções do TST e o próprio Código Eleitoral. Respeitando-se, por exemplo, a impossibilidade de detenção fora dos casos previstos em lei e a necessidade de que forças policiais e seus integrantes estejam a pelo cem metros das seções eleitorais. Exceção, obviamente, dos que forem autorizados pelas autoridades competentes. Na condição de coordenador e membro do MPF, tenho plena convicção de que as forças de segurança pública cumprirão seu relevante papel e dever constitucional, inclusive quanto a eventuais abusos internos", afirma o procurador.

terça-feira, 19 de julho de 2022

MP aciona Petrobrás na justiça por danos ambientais na Refinaria de Duque de Caxias

Pedidos em alegações finais foram feitos em uma ação penal, movida em 2011, e uma ação civil pública, em 2019

O Ministério Público apresentou alegações finais – em ação penal e ação civil pública – contra a Petrobras, por causar inúmeros danos ambientais, no funcionamento da  Refinaria Duque de Caxias (Reduc).

Nas alegações finais da ação penal, o MPF pede a condenação da Petrobras e de dois gestores, por causar poluição ambiental em sua atividade empresarial, em diversos momentos: a partir do ano 2010, ao Rio Iguaçu, à Baía de Guanabara, e ao manguezal que margeia ambos, mediante depósito irregular de efluentes líquidos contendo resíduos com óleos, graxas, fenóis, nitrogênio amoniacal e sólidos sedimentáveis, em níveis superiores aos permitidos pelas normas do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e resoluções ambientais.

Nas alegações finais da ação civil pública, o Ministério Público Federal requer que a estatal repare os danos causados pela falha na U-3350 em novembro de 2015 por meio da elaboração de planejamento organizacional acerca da atividade produtiva, interrupção de processos emissores de gases ácidos e atualização das medidas previstas no Plano de Emergência de Parada das Unidades de Recuperação de Enxofre PE-4AD-00479-0, além disso, repare os danos morais coletivos causados por meio da implementação de projetos socioambientais e voltados à saúde no valor de R$ 40 milhões, a serem estabelecidos em conjunto com as comunidades afetadas, sobretudo a de Campos Elíseos, em Duque de Caxias, com a participação obrigatória do MPF.

Já o Estado do Rio de Janeiro e o Inea devem deixar de celebrar compromissos com a Petrobras, sobre a Reduc, que posterguem o devido atendimento das obrigações já descumpridas no TAC nº 006/2011, bem como fiscalizem permanentemente a Reduc, aplicando a legislação  ambiental. Devem ainda reparar os danos causados pela omissão na fiscalização por meio do aporte de recursos para a implantação de projetos destinados ao tratamento de saúde da população afetada, mediante prévio diálogo com a comunidade local e com as universidades.