Também devem ser encaminhadas à Corte cópias de todos os laudos
necroscópicos, com registros fotográficos e dados sobre projéteis
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou novas providências e o envio de informações adicionais sobre a “Operação Contenção”, realizada no último dia 28 de outubro nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. Ao governo do Rio de Janeiro foi determinada a preservação das imagens das câmeras corporais usadas por policiais da operação, bem como o envio da relação dos agentes que utilizaram o equipamento. Também devem ser encaminhadas à Corte cópias de todos os laudos necroscópicos, com registros fotográficos e dados sobre projéteis.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 (ADPF das Favelas), após a apresentação, nos autos, de informações referentes à operação.
Ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o ministro requereu a relação das pessoas com mandado de prisão que foram efetivamente presas na operação e daquelas detidas que não constavam em mandados. O TJ-RJ também deve enviar os resultados das audiências de custódia realizadas.
Em relação ao Ministério Público fluminense (MP-RJ), o ministro determinou o envio de relatórios e cópias dos laudos realizados por sua perícia técnica independente, bem como de cópia do procedimento investigatório instaurado após a realização da operação. Já a Defensoria Pública estadual deve informar se está sendo garantido o acesso às provas e a todos os procedimentos necessários para o acompanhamento e a assistência às famílias dos mortos.
Na decisão, o ministro Alexandre também suspendeu o inquérito policial aberto pela 22ª Delegacia da Penha, que investiga familiares de vítimas por terem removido corpos do local.
Mandados e perícias
Um dos pontos que precisam ser esclarecidos é número de mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pelo juízo da 42ª Vara Criminal da Capital e que foram efetivamente cumpridos. Além disso, a relação das pessoas presas ou que faleceram durante a realização da operação.
O ministro também levou em conta relatos convergentes apresentados na audiência com órgãos e representantes da sociedade civil, que apontaram dificuldades das famílias para ter acesso ao teor das perícias, precariedade dos serviços de perícia criminal, abertura de inquérito pela Polícia Civil do Rio de Janeiro contra familiares de vítimas em razão da remoção dos corpos do local de confronto com a polícia, questionamentos quanto à integridade dos procedimentos adotados para a preservação de provas e dificuldades para o exercício das atribuições das defensorias públicas.
Na decisão, o ministro determinou ainda a suspensão de reclamação em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que teria paralisado pedidos do Ministério Público Federal (MPF) relativos à operação. O CNMP deve enviar informações sobre o caso. Segundo o ministro Alexandre, a atuação do MPF se dá no exercício de atribuições conferidas pelo Supremo na ADPF, e não se confundem com o exercício do controle externo da atividade policial estadual a ser exercido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 (ADPF das Favelas), após a apresentação, nos autos, de informações referentes à operação.
Ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o ministro requereu a relação das pessoas com mandado de prisão que foram efetivamente presas na operação e daquelas detidas que não constavam em mandados. O TJ-RJ também deve enviar os resultados das audiências de custódia realizadas.
Em relação ao Ministério Público fluminense (MP-RJ), o ministro determinou o envio de relatórios e cópias dos laudos realizados por sua perícia técnica independente, bem como de cópia do procedimento investigatório instaurado após a realização da operação. Já a Defensoria Pública estadual deve informar se está sendo garantido o acesso às provas e a todos os procedimentos necessários para o acompanhamento e a assistência às famílias dos mortos.
Na decisão, o ministro Alexandre também suspendeu o inquérito policial aberto pela 22ª Delegacia da Penha, que investiga familiares de vítimas por terem removido corpos do local.
Mandados e perícias
Um dos pontos que precisam ser esclarecidos é número de mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pelo juízo da 42ª Vara Criminal da Capital e que foram efetivamente cumpridos. Além disso, a relação das pessoas presas ou que faleceram durante a realização da operação.
O ministro também levou em conta relatos convergentes apresentados na audiência com órgãos e representantes da sociedade civil, que apontaram dificuldades das famílias para ter acesso ao teor das perícias, precariedade dos serviços de perícia criminal, abertura de inquérito pela Polícia Civil do Rio de Janeiro contra familiares de vítimas em razão da remoção dos corpos do local de confronto com a polícia, questionamentos quanto à integridade dos procedimentos adotados para a preservação de provas e dificuldades para o exercício das atribuições das defensorias públicas.
Na decisão, o ministro determinou ainda a suspensão de reclamação em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que teria paralisado pedidos do Ministério Público Federal (MPF) relativos à operação. O CNMP deve enviar informações sobre o caso. Segundo o ministro Alexandre, a atuação do MPF se dá no exercício de atribuições conferidas pelo Supremo na ADPF, e não se confundem com o exercício do controle externo da atividade policial estadual a ser exercido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.



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