O desembargador Milton Fernandes de Souza, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), revogou a liminar que ele próprio havia concedido para suspender a Lei Estadual n.º 11.010/2025 — norma que autoriza o governo fluminense a usar parte dos royalties e participações especiais do petróleo que eram destinados exclusivamente ao Rioprevidência no pagamento da dívida com a União.
A decisão, proferida nesta segunda-feira, 10 de novembro, reconhece que não há mais “perigo iminente de dano” que justifique a suspensão imediata da lei, requisito essencial para a manutenção da medida cautelar. Segundo o magistrado, a norma tem validade temporária, até dezembro de 2026, e mantém a obrigação de o Estado assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, conforme previsto em lei.
No último dia 5, o mesmo relator havia atendido a pedido de deputados estaduais — Luiz Paulo (PSD), Flávio Serafini (PSOL), Carlos Minc (PSB), Elika Takimoto (PT), Marina do MST (PT) e Martha Rocha (PDT) — e determinado a suspensão da lei, entendendo que ela poderia comprometer o patrimônio do Rioprevidência e violar princípios constitucionais de equilíbrio financeiro e vedação ao uso de recursos previdenciários para outras finalidades.
Agora, ao reavaliar o caso, o desembargador concluiu que o risco de dano não se confirma. Com isso, a Lei n.º 11.010/2025 volta a produzir efeitos até o julgamento definitivo da ação pelo Órgão Especial do TJRJ.
O relator também admitiu o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sindjustiça) como amicus curiae — parte interessada que contribui com subsídios e informações ao processo.


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