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quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Vereador de Vassouras é condenado por 'rachadinha'

A Justiça condenou, em primeira instância, o vereador do município de Vassouras, Leonardo Miranda (PSD), por improbidade administrativa. De acordo com a ação ajuizada pelo MP, o vereador apropriou-se de parcelas da remuneração da sua assessora legislativa, ocupante de cargo comissionado na Câmara Municipal de Vassouras, que nem mesmo prestava efetivamente qualquer serviço. O esquema de “rachadinha” foi denunciado pela própria funcionária fantasma.

O vereador terá de devolver o dinheiro aos cofres públicos, ainda terá de pagar multa e os direitos políticos foram cassados, pelo prazo de oito anos, a contar do trânsito em julgado. 

De acordo com a denuncia, Leonardo Miranda teria oferecido à funcionária o cargo em comissão na Câmara para que, com a remuneração, ela pudesse quitar uma dívida de seu marido com o vereador. O esquema durou aproximadamente 20 meses.

quarta-feira, 18 de maio de 2022

Justiça rejeita denúncia no ‘caso das rachadinhas’ depois da anulação de provas no STJ e STF e de MP pedir extinção do processo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou a denúncia no processo movido contra o senador Flávio Bolsonaro, seu ex-assessor Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita no chamado ‘caso das rachadinhas’.   

O próprio Ministério Público pediu a extinção da denúncia depois que as provas usadas na peça acusatória foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No pedido, o MP reconheceu que em face do decidido pelas Cortes Superiores, nenhum dos elementos obtidos a partir da análise dos dados bancários e fiscais dos denunciados poderia ser utilizado para embasar a denúncia.

De acordo com a tese acolhida pela relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, a denúncia foi oferecida por quem tinha atribuição para oferecer, descreveu fatos, em tese típicos, e se escorou em elementos de informação que posteriormente foram reconhecidos que foram obtidos de forma ilícita pelo STJ. Com isso, desapareceram os elementos de informação que justificaram a apresentação da acusação.

Ainda de acordo com a decisão, a rejeição da denúncia por falta de justa causa não impede o retorno das investigações.