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Foto: deputado estadual Macos Muller |
De acordo com a decisão da Justiça, manifestação da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Atribuição Originária junto ao Tribunal informou que o réu vinha participando das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), em descumprimento à medida de afastamento imposta em decisão de 1ª instância, à época em que o referido parlamentar havia perdido o mandato. Em janeiro deste ano, o deputado retornou ao Legislativo após obter liminar em habeas corpus que suspendeu temporariamente as cautelares.
A liminar, no entanto, foi cassada em junho de 2025, quando o mérito do habeas corpus foi julgado. À revelia dessa decisão, o parlamentar continuou exercendo o mandato. A determinação do Órgão Especial nesta terça-feira (17/09) corrigiu a situação, restabelecendo as medidas cautelares e confirmando a impossibilidade de o deputado prosseguir no exercício do cargo junto ao Poder Legislativo.
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