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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Juiz nega de novo desocupação na Volta Grande IV, mas faz determinações à CSN
 Publicação: terça-feira, 4 de junho de 2013 (19:51)

O juiz Claudio Gonçalves Alves, da 3ª Vara Cível de Volta Redonda, voltou a negar o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) de relocação de famílias residentes no Conjunto Habitacional Volta Grande IV, em Volta Redonda. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nesta terça-feira.
Porém, depois de ressaltar que a suspensão do processo na Justiça estadual está sendo requerida pelo Ministério Público Federal (MPF), o magistrado determina à CSN, até o julgamento do recurso, a apresentação de um cronograma contendo a finalização de todas as etapas de investigação da contaminação do terreno, “seja da área industrial, seja da área residencial”, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, além da apresentação de outro cronograma, contendo a finalização das análises de risco completa das áreas residencial e industrial, com a indicação das medidas de controle, monitoramento e remediação, também no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária também de R$ 100 mil.
A empresa deverá ainda comprovar a entrega, mediante recibo de panfleto, contendo as restrições de utilização da água subterrânea e plantações na localidade a ser realizada em todas as casas do condomínio, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no mesmo valor.
Cláudio Gonçalves reafirmou a inexistência de “fundamento fático ou técnico” para a remoção. Segundo ele, dois fatos corroboram seu entendimento: a falta de entendimento do Ministério Público sobre a contaminação do Rio Paraíba do Sul é um deles. Recorda o magistrado que, enquanto o MPF ajuizou ação civil pública no final de 2012, sustentando a contaminação, o MPE, no começo de 2013, apresentou petição afirmando inexistirem provas da contaminação.
“Diante de tais afirmativas pode-se concluir que não obstante o Inquérito Civil possuir mais de 10 anos, não existe até a presente data consenso no próprio Ministério Público sobre a extensão da contaminação, o que demonstra a necessidade da realização de perícia técnica para adoção de medida de tamanha gravidade”, afirma Cláudio Gonçalves.
O outro fato, apontou, é que a urgência mencionada para a remoção tem que ser vista com parcimônia: “(...) Uma vez que o procedimento administrativo pelo Ministério Público Federal teve início no ano de 2003 e a instauração do inquérito Civil por parte do Ministério Público Estadual ocorreu em 2003, concluindo-se que o aludido órgão tem conhecimento dos fatos há mais de 10 anos e nenhuma medida cautelar de natureza incidental foi pleiteada até o presente momento, não obstante a existência de estudos técnicos datados de 2000, 2004 e 2009”.
O juiz observa ainda que o Inea (Instituto Estadual do Ambiente), mesmo tendo conhecimento dos estudos feitos na área, contratados pela CSN, só se posicionou favorável à remoção depois de a própria Justiça ter determinado ao Ministério Público a inclusão do órgão ambiental no polo passivo do processo. “Se não bastasse, em nenhum momento o órgão ambiental providenciou, determinou ou cobrou a realização de estudo epidemiológico comprovando relação entre exposição ao fator de risco e eventuais doenças existentes na população da localidade que recomendasse a imediata remoção das famílias. Diante do acima exposto, demonstrada a incerteza técnica sobre a necessidade da remoção das famílias e o tempo em que as mesmas permanecem no local (mais de 10 anos) sem qualquer alusão do Inea neste sentido até o momento em que foi determinada sua inclusão no polo passivo, ratifico a decisão de fls. 4732/4739 no que tange a falta de razoabilidade para o deferimento de medida de tamanha gravidade”, sentenciou o magistrado.
A área onde o Conjunto Habitacional Volta Grande IV foi construído serviu de depósito de resíduos siderúrgicos entre 1994 e 1999. O descarte do material prosseguiu mesmo depois de o terreno ser doado, em 1995, ao Sindicato dos Metalúrgicos para construção de casas destinadas a trabalhadores da empresa. O empreendimento, financiado pela Caixa Econômica Federal, foi aprovado pelo órgão ambiental do estado (Feema, hoje Inea) e também pela prefeitura de Volta Redonda.
Inicialmente, a Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal, que justifiucou sua competência para atuar na questão porque a contaminação teria atingido o Rio Paraíba do Sul (que é federal). O Ministério Público Estadual contestou a ação e pediu sua extinção, alegando que é de sua competência o caso porque o Paraíba não foi contaminado. O MPF está recorrendo, mas o recurso ainda não foi julgado.

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