Laudo afasta hipótese de idosa ter morrido após receber café com leite na veia
RIO — O laudo cadavérico de Palmerina Pires Ribeiro, de 80 anos,
aponta que a morte da idosa, ocorrida no Posto de Assistência Médica
(PAM) de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, em outubro de 2012,
não teve relação com a dose de café com leite que ela teria recebido na
veia, no período em que esteve internada na unidade. O documento foi
divulgado nesta terça-feira pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio
de Janeiro (Coren-RJ). De acordo com o laudo, Palmerina teve infecção
pulmonar e urinária e morreu após dez dias de internação no PAM. Ainda
segundo o laudo, o sangue da idosa tinha aspecto normal e não foram
evidenciados sinais de embolia gordurosa cardíaca e pulmonar, o que,
segundo o conselho, afasta a possibilidade de a paciente ter recebido
café com leite na veia.
A morte da idosa teve grande repercussão. A estagiária de enfermagem Rejane Moreira Telles chegou a declarar que teria trocado os tubos e injetado, sem querer, a bebida em local errado.
— Quando uma pessoa administra qualquer leite via intravenosa, a substância automaticamente se transforma em gordura, e a pessoa faz uma embolia gordurosa. Se não tem embolia, então essa cidadã não aplicou leite na veia. O laudo não mostrou que a morte foi induzida, mostrou apenas que houve infecção pulmonar e urinária — afirmou o presidente do Coren-RJ, Pedro de Jesus. — Caem por terra todas as suposições, culpas, lamentações.
O auto de exame cadavérico, assinado pelo perito legista Paulo Reigota, não evidencia a presença “de substância atípica (leite)” no sangue da idosa. Em outubro, a estagiária disse na delegacia que a técnica responsável pela orientação estava usando o celular na hora do atendimento à idosa. Sem receber a devida orientação, Rejane teria confundido a sonda com um acesso venoso e aplicado, por duas vezes seguidas, café com leite na corrente sanguínea da idosa. Ao delegado Alexandre Ziehe, a estudante — que estava há apenas três dias no estágio — contou que nunca havia administrado medicação em pacientes. A secretária de Saúde de São João de Meriti, Patrícia Carvalho Coelho, disse, na época, que duas técnicas de enfermagem que trabalhavam no leito onde a idosa morreu foram exoneradas, assim como uma enfermeira responsável pelos estagiários.
Pedro de Jesus afirmou que se preocupa com a condenação “antecipada” de um profissional antes de “fatos concretos”.
Segundo o presidente do Coren, a estagiária administrou os tubos sem saber o que estava fazendo, “mas fez certo, foi na via correta”.
— Na hora em que a estagiária aplicou (o café com leite), por infelicidade, a paciente morreu. Isso deixou a menina enlouquecida. Foi quando ela assumiu que fez errado. Mas ela tinha feito certo. A única prova agora é o laudo cadavérico.
Questionado sobre o paradeiro da estudante, o presidente do Coren disse que ninguém do conselho consegue encontrá-la:
— Ela tinha leucemia. O sonho dela era fazer enfermagem, já que ela ficava muito tempo internada e via o carinho das profissionais. Naquele momento, não teve mais vontade, parece que largou o curso.
No documento está escrito que “caso o resultado da coleta de pesquisa toxicológica e pesquisa de substância atípica vir positivo, o laudo final poderá ser modificado”. O Coren informou, no entanto, que, caso realmente o exame toxicológico seja feito, será para efeito de confirmação.
Procurado, o Ministério Público informou que ainda não recebeu o laudo.
Pedro de Jesus se arriscou a dizer que, a partir do laudo, não há como condenar a técnica, que, automaticamente, estaria isenta da responsabilidade pela morte de Palmerina:
— Quem poderia ser responsabilizado era o enfermeiro. Mas ele não vai ser, pois foi um fato que não houve.
A morte da idosa teve grande repercussão. A estagiária de enfermagem Rejane Moreira Telles chegou a declarar que teria trocado os tubos e injetado, sem querer, a bebida em local errado.
— Quando uma pessoa administra qualquer leite via intravenosa, a substância automaticamente se transforma em gordura, e a pessoa faz uma embolia gordurosa. Se não tem embolia, então essa cidadã não aplicou leite na veia. O laudo não mostrou que a morte foi induzida, mostrou apenas que houve infecção pulmonar e urinária — afirmou o presidente do Coren-RJ, Pedro de Jesus. — Caem por terra todas as suposições, culpas, lamentações.
O auto de exame cadavérico, assinado pelo perito legista Paulo Reigota, não evidencia a presença “de substância atípica (leite)” no sangue da idosa. Em outubro, a estagiária disse na delegacia que a técnica responsável pela orientação estava usando o celular na hora do atendimento à idosa. Sem receber a devida orientação, Rejane teria confundido a sonda com um acesso venoso e aplicado, por duas vezes seguidas, café com leite na corrente sanguínea da idosa. Ao delegado Alexandre Ziehe, a estudante — que estava há apenas três dias no estágio — contou que nunca havia administrado medicação em pacientes. A secretária de Saúde de São João de Meriti, Patrícia Carvalho Coelho, disse, na época, que duas técnicas de enfermagem que trabalhavam no leito onde a idosa morreu foram exoneradas, assim como uma enfermeira responsável pelos estagiários.
Pedro de Jesus afirmou que se preocupa com a condenação “antecipada” de um profissional antes de “fatos concretos”.
Segundo o presidente do Coren, a estagiária administrou os tubos sem saber o que estava fazendo, “mas fez certo, foi na via correta”.
— Na hora em que a estagiária aplicou (o café com leite), por infelicidade, a paciente morreu. Isso deixou a menina enlouquecida. Foi quando ela assumiu que fez errado. Mas ela tinha feito certo. A única prova agora é o laudo cadavérico.
Questionado sobre o paradeiro da estudante, o presidente do Coren disse que ninguém do conselho consegue encontrá-la:
— Ela tinha leucemia. O sonho dela era fazer enfermagem, já que ela ficava muito tempo internada e via o carinho das profissionais. Naquele momento, não teve mais vontade, parece que largou o curso.
No documento está escrito que “caso o resultado da coleta de pesquisa toxicológica e pesquisa de substância atípica vir positivo, o laudo final poderá ser modificado”. O Coren informou, no entanto, que, caso realmente o exame toxicológico seja feito, será para efeito de confirmação.
Procurado, o Ministério Público informou que ainda não recebeu o laudo.
Pedro de Jesus se arriscou a dizer que, a partir do laudo, não há como condenar a técnica, que, automaticamente, estaria isenta da responsabilidade pela morte de Palmerina:
— Quem poderia ser responsabilizado era o enfermeiro. Mas ele não vai ser, pois foi um fato que não houve.
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