Rádio Acesa FM VR: TSE: Ministro pede vistas de recursos de Neto e Zoinho

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

TSE: Ministro pede vistas de recursos de Neto e Zoinho

TSE: Ministro pede vistas de recursos de Neto e Zoinho

 

Um pedido de vistas do ministro João Otávio de Noronha suspendeu, na noite desta quinta-feira, o julgamento dos recursos do prefeito Antônio Francisco Neto (PMDB) e do deputado federal Zoinho (PR) relativos à eleição municipal de 2012, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O pedido de vistas foi feito depois que a relatora de ambos os recursos, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou contra a aceitação do recurso do prefeito e a favor do provimento ao recurso do deputado. As duas ações envolvem também o vice-prefeito Carlos Roberto Paiva e o empresário Rogério Loureiro, que concorreu como vice de Zoinho.
Ainda não se sabe quando o voto dos demais ministros será proferido. Os advogados de Zoinho solicitaram que isso ocorra antes do recesso forense.

Ao analisar o recurso de Neto, a relatora disse que o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral), que em agosto do ano passado cassou seu diploma de prefeito, “foi bastante criterioso na análise” (das provas). Segundo ela, não se discute a ocorrência de prática de propaganda institucional não autorizada pela Justiça Eleitoral, apesar da ressalva da impossibilidade de reexame das provas por não constarem no acórdão do TRE-RJ.

Ela citou as considerações do tribunal a respeito da colocação de placas de propaganda institucional do município no período eleitoral e destacou também faixas colocadas no Estádio Raulino de Oliveira em dias de jogos com a participação de grandes times do Rio em jogos transmitidos ao vivo pela televisão.

A defesa de Neto sustentou que a publicidade institucional não interferiu no resultado da eleição, ressaltando que Neto deixou de ganhar no primeiro turno por uma pequena quantidade de votos a eleição de 2012 e que venceu seu adversário no segundo turno quando toda a propaganda já havia sido removida. “Seria um absurdo cassar o mandato do prefeito de uma cidade do tamanho de Volta Redonda por esta razão”, disse o advogado Bruno Calfá.
Já o advogado da coligação pela qual Zoinho disputou a prefeitura insistiu “na constatação cabal” de crime eleitoral por parte do prefeito, por realizar propaganda institucional no período vedado pela legislação. André Paulino Matos considerou mais grave, perante os ministros, as placas e faixas no Estádio da Cidadania Raulino de Oliveira.

RECURSO DE ZOINHO – A ministra Maria Thereza, por outro lado, entendeu que a acusação de uso indevido de meios de comunicação por Zoinho, acusação feita pela coligação de Neto e que também resultou na condenação do parlamentar pelo TRE-RJ, não ficou configurada. Enquanto o advogado de defesa de Zoinho classificou de “jornaleco” a publicação (foram citadas cinco edições do jornal “Correio de Notícias”, por reportagens elogiando Zoinho e atacando Neto), o presidente do TSE, Dias Toffoli – com o que concordou a relatora – lembrou que a imprensa escrita “pode tomar partido”, desde que não exagerado.

- A acusação não tem a gravidade suficiente e por isso vou divergir das conclusões do acórdão – afirmou Maria Thereza.
Neste momento, o ministro João Otávio Noronha também pediu vistas, justificando que, desta forma, poderá analisar os dois casos em conjunto. “São o primeiro e o segundo colocado nas eleições, é chumbo trocado”, brincou o presidente do TSE ao entender o pedido.

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