Rádio Acesa FM VR: O ex-governador foi condenado por conceder benefícios fiscais irregulares sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ex-governador foi condenado por conceder benefícios fiscais irregulares sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ex-governador foi condenado por conceder benefícios fiscais irregulares
sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o
ex-governador do estado Sérgio Cabral e a empresa francesa Michelin a ressarcir
os cofres públicos, por benefícios fiscais irregulares. Segundo informações do
Ministério Público Estadual, os benefícios do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) foram concedidos a partir de 2010.
A
cobrança do imposto foi sendo adiada, por prazo indeterminado, enquanto a
empresa comprava maquinário para a ampliação de sua fábrica em Itatiaia, no sul
fluminense.
O
processo começou como uma ação popular, que pedia para a Justiça considerar os
benefícios ilegais. Mas a ação foi julgada improcedente. Então, a 11ª
Promotoria de Justiça de Fazenda Pública, do Ministério Público Estadual,
recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.
O
ex-governador foi condenado por conceder benefícios fiscais irregulares
sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
A
12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o
ex-governador do estado Sérgio Cabral e a empresa francesa Michelin a
ressarcir os cofres públicos, por benefícios fiscais irregulares.
Segundo informações do Ministério Público Estadual, os benefícios do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foram
concedidos a partir de 2010.
A cobrança do imposto foi sendo adiada, por prazo
indeterminado, enquanto a empresa comprava maquinário para a ampliação
de sua fábrica em Itatiaia, no sul fluminense.
O
processo começou como uma ação popular, que pedia para a Justiça
considerar os benefícios ilegais. Mas a ação foi julgada improcedente.
Então, a 11ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública, do Ministério
Público Estadual, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.
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