Pelo texto, o município deverá ser notificado sobre o tipo de serviço, o prazo de conclusão e as providências para o bom andamento da obra em até três dias após a contratação do serviço. Ficam fora da regra as obras emergenciais, as que não causem transtornos ao trânsito ou ao patrimônio e as intervenções de curta duração.
Segundo Ceciliano, a norma vai ajudar a reduzir transtornos causados pela falta de comunicação entre diferentes esferas de governo. "Muitos transtornos podem ser evitados com o estudo, por parte dos municípios, das medidas a serem adotadas, como o desvio do trânsito em determinada localidade", explicou.
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